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Desembargador diz que mulher de maior, que se embriaga e depois é comida pelo companheiro, não é vítima de estupro

24 de maio de 2018

Durante o julgamento de um pedido de habeas corpus na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na tarde desta quarta-feira (23), o desembargador Marcos Machado declarou que o fato da vítima estar embriagada, ser maior de idade e ter tido um relacionamento anterior com o acusado, afasta a caracterização do crime de estupro.

O pedido de habeas corpus foi protocolado por W. P. G., 33, preso por supostamente estuprar a estudante L.G.C., 30, enquanto dormia, em sua própria casa, no Bairro Boa Esperança, em Cuiabá. Segundo a vítima, após ingerir bebida alcoólica, ela passou mal e foi levada para o quarto, onde acordou com uma amiga batendo na porta e o suspeito em cima dela praticando o ato sexual.

Ao pedir vista do processo, o magistrado ressaltou que já estava “pendente a conceder a ordem”, mas se posicionará oficialmente na próxima semana devido a apresentação de novos fatos relacionados a supostas ameaças que teriam sido feitas pelo acusado contra testemunhas, com o objetivo de interferir na instrução processual.

“Porque, com a devida vênia, a embriagues voluntária, me parece claro. Uma mulher madura, 30 anos, não tenho aí nenhuma ingenuidade, dificuldade, inclusive de ingerir a bebida, se é fato verdadeiro que houve um relacionamento sexual antecedente, então, já não identifico o fato criminoso em si. O que me preocupa é a suposta reação do paciente”, sustentou.

Embora tenha pedido vista, o desembargador adiantou seu posicionamento, com base na “fé no advogado de defesa”, segundo o qual a ação se deu no momento em que as duas testemunhas levaram a polícia até a casa do acusado para a prisão em flagrante, momento em que houveram ameaças mútuas. O magistrado declarou que votará pela concessão parcial do habeas corpus, fixando a restrição absoluta de qualquer proximidade com a vítima e as testemunhas.

Os desembargadores Juvenal Pereira da Silva, relator do pedido, e Luiz Ferreira da Silva votaram pela manutenção da prisão preventiva do acusado.

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1 Comentário

  • Reply Angela 24 de maio de 2018 at 09:07

    Liberar o acusado e emitir uma Ordem Restritiva é a mesma coisa que deixar as vitimas à mercê dele para novas agressões.
    Toda mulher sabe que Medida Restritiva, infelizmente, quase nunca é respeitada pelos agressores.

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