Por não se encontrar em sala de estado maior, o desembargador Sabino da Silva Marques, do TJ/AM, converteu prisão preventiva de advogada por domiciliar. A causídica foi recambiada para a seda da OAB/AM, ficando sob custódia do presidente da seccional.

A OAB/AM impetrou o HC pedindo a substituição da prisão preventiva da advogada por domiciliar. Segundo a Seccional, a paciente se encontrava presa em local inadequado com grades e que não condizem com as prerrogativas de sala de estado maior.
Salientou que a causídica estava sendo submetida as mesmas regras de presos comuns, sendo vestida com farda de presidiária, algemada, comendo alimentos “de péssima qualidade, na maioria das vezes azeda”. A Ordem explicou que as prerrogativas da advocacia devem ser respeitadas, “não apenas pelo profissional individualmente, mais pela própria ordem dos advogados do Brasil, que possui o dever de zelar pelas prerrogativas de seus inscritos em geral, não se permitindo abusos e se insurgindo contra qualquer violação dos seus direitos e garantias”. A Ordem alegou, por fim, que a causídica possui dois filhos menores.
Ao examinar o caso, o desembargador pontuou que a profissional da área jurídica, tem o direito de ficar custodiada em sala de estado maior. “É do corpo da Lei nº 8.906/94,(Estatuto da Advogacia), art. 7º, V, que até trânsito julgado advogados só podem ser presos em salas do Estado maior ou em prisão domiciliar”.
Para o desembargador, é cediço que sala de estado maior é o local onde se reúnem os comandantes ou o comando de uma organização militar ou castrense e não pode ser confundida com uma cela de unidade prisional. “Sem ofensas as que ali se encontram custodiadas, mas a cela ou celas do Centro de Detenção Feminina da Cidade de Manaus, não corresponde ao que é assegurado aos advogados”.
Com estas considerações, o desembargador determinou que causídica fosse recambiada à sede da OAB/AM. A advogada ficará sob custódia do presidente da instituição só podendo sair com autorização judicial.
O processo tramita em segredo de Justiça.
2 Comentários
Aí eu pergunto: Porque os presos pobres são maus? Sofrem por que são maus? Ou são maus porque sofrem? A advogada presa não pode comer comida de preso? Por qual razão? Porque é branca? Porque tem boa renda? Conheço uma história recente onde um dos homens mais ricos da Paraíba, sem curso superior, não foi pro Róger!! Ficou no batalhão da polícia por ser rico!! Não passam nem nunca vão passarão pelo que os pobres negros/pardos passam. Por isso não têm empatia!!
Isso acontece com negros e pobres brancos, porque somos uma sociedaade escravocrata, não permite que nunca evoluamos para um patamar minimamente iguais, veja os invisíveis que apareceram na pandemia, no maior PIB do brasil, a capital paulista o que mais se ver nas ruas são trabalhadores dormindo ao relento que perderam suas moradias por falta de pagamento, pois o salário que ganham quando estão empregados não dar para economizar alguma coisa prá situações inesperada ccomo a que vivemos. até quando?