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Desembargador mantém decisão que preserva a fauna e flora do Parque da Cidade

3 de setembro de 2024

Desembargador José Ricardo Porto
Desembargador José Ricardo Porto

O desembargador José Ricardo Porto negou provimento a um recurso interposto pelo Município de João Pessoa contra a decisão de 1º Grau que determinou a imediata suspensão da obra do Parque da Cidade. O pedido de suspensão da obra foi feito pelo Instituto Protecionista – SOS Animais e Plantas, visando a proteção da vida dos animais, bem como a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, com preservação da fauna.

A prefeitura recorreu da decisão, por meio do agravo de instrumento nº 0816734-62.2024.8.15.0000, sustentando que a implantação do Parque da Cidade não apresenta qualquer risco ou dano ao meio ambiente, à fauna ou à flora locais. Frisou ainda que a paralisação das obras implica em responsabilidade contratual ao Município de João Pessoa, o qual poderá ser condenado, posteriormente, em vultuosos valores, considerando o numerário que envolve toda a contração, por prejuízos causados à empresa contratada quanto ao cronograma e programação de sua execução.

Destacou também que o Município de João Pessoa terá no Parque da Cidade um dos mais importantes equipamentos de conservação da biodiversidade local e que representará a restauração ambiental de um ambiente que se encontra degradado, com suas características naturais totalmente alteradas pela atividade antrópica desenvolvida ao longo de décadas de funcionamento do antigo aeródromo.

Segundo o desembargador José Ricardo Porto, os fatos alegados pelo Município são insuficientes para uma deliberação, sendo imprescindível a produção de provas, principalmente o estudo de impacto ambiental.

“Não há como deferir o pleito posto no presente agravo de instrumento, consubstanciado na continuidade da implantação da obra “Parque da Cidade”, haja vista a premente necessidade de proteção ao Meio Ambiente, sendo este, inclusive, um clamor mundial, com o devido respeito aos Princípios do “in dubio pro natura” e da precaução, consoante já explicitado acima. Em outras palavras, compreendo que as provas postas são insuficientes para prolação de deliberação nesta via de agravo, sendo imprescindível dilação probatória, principalmente o estudo de impacto ambiental”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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2 Comentários

  • Reply Isaac 3 de setembro de 2024 at 14:41

    A única fauna e flora que tem ali, que eu saiba, é calango e mato!!!!
    Nada além disso.
    E enquanto isso, o progresso e desesendo barrado…

  • Reply Isaac 3 de setembro de 2024 at 14:41

    Desenvolvimento *

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