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Desembargador nega liminar, mantém eleição indireta em Bayeux e ainda puxa as orelhas do presidente da Câmara

11 de agosto de 2020

O juiz Miguel de Brito Lira jogou um balde de água fria nas últimas esperanças do presidente da Câmara Municipal de Bayeux, Adriano da Silva Nascimento, de barrar a eleição indireta para prefeito e vice do municipio, marcada para o dia 13 do corrente.

Em decisão monocrática, o magistrado, convocado para relatar o agravo de instrumento impetrado pelo presidente com o objetivo de modificar a decisão de primeira instância que determinou a realização da eleição, não só indeferiu a liminar solicitada, como deu um brilhante puxão de orelhas no agravante:

Por  fim,  também  não  se  revela  plausível  a  última  justificativa  apresentada  para  manutenção  do  Ato  da  Mesa Diretora  –  objeto  do  mandado  de  segurança  -,  qual  seja  a  argumentação  de  que  a  suspensão  da  eleição  indireta  serviria  para evitar mais instabilidade social, a advir de nova alternância de poder em meio ao enfrentamento da pandemia do COVID-19. Contrariamente  à  lógica  ventilada  nas  razões  deste  recurso,  o  que  parece  ser  mais  propício  ao  fomento  da instalabilidade  social  é  a  tentativa  da  Mesa  Diretora  da  Câmara  de  não  fazer  aplicar  os  ditames  vigentes  na  Lei  Orgânica  do Município,  para  o  preenchimento  da  vacância  dos  cargos  na  situação  ora  vivenciada.  E  mais  do  que  isso:  de  negar  cumprimento, através  de  ato  administrativo,  ao  teor  da  decisão  judicial  proferida  no  pretérito  MS  nº  0801490-13.2020.815.0751, no  qual  já  fora determinado  “ao  Impetrado  que  realize  a  Eleição  para  os  cargos  de  prefeito  e  vice-prefeito  do  Município  de  Bayeux-PB,  no  prazo de até 30(trinta) dias da vacância do último cargo”. O descumprimento  aos  preceitos  legais  vigentes  e  à  ordem  emanada  de  decisão  judicial  não  se  mostra  a  medida mais  adequada  à  concretude  da  almejada  estabilidade  social,  de  maneira  que,  até  mesmo  em  privilégio  a  tal  estabilidade,  faz-se necessária a manutenção da decisão ora agravada, o que impõe o indeferimento do pleito liminar formulado neste recurso. Face  ao  exposto,  indefiro  o  pleito  liminar  de  efeito  suspensivo,  mantendo,  em  todos  os  seus  termos,  a  aplicação da decisão agravada.”

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1 Comentário

  • Reply Chico Oliveira 11 de agosto de 2020 at 12:17

    SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR DEU UMA DE ZAGUEIRO RISCA FACA, DANDO UM PROVIDENCIAL “JACARÉ” NO MEIO DA CANELA DA TURMA DA FUZACA CÂMERAL DE BAYEUX. Mas eu acho que cabras ainda irão melar o pinico desta situação deprimente e clamorosa do município.
    SÓ FALTA DAR EMPATE E A PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO IR PARAR NA JUSTIÇA, ATÉ ELEIÇÕES REGULARES DECIDIREM UM NOVO PREFEITO.

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