O desembargador Ricardo Porto manteve a inscrição de uma candidata nas vagas reservadas aos negros no concurso da Polícia Militar do Estado, em decisão liminar proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800017-72.2024.815.0000 interposto pelo Estado da Paraíba. O caso é oriundo do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o Estado da Paraíba pleiteou a suspensão da decisão de 1º Grau que garantiu a participação da candidata no concurso, sob a alegação de que o indeferimento da inscrição se deu dentro da legalidade, em razão do descumprimento do item 5.3, alínea b, do edital do concurso que exige, dentre outros documentos. Da decisão cabe recurso.
Entre eles, “comprovante de renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, mediante apresentação das cópias das duas últimas declarações do IRPF e do recibo de entrega de todos os membros da família que declararam ou, em caso de inexistência desta, outro meio comprobatório idôneo que comprove a situação específica de cada integrante do grupo familiar”, diz a decisão.
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