
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes suspendeu a decisão do Juízo de Direito Plantonista de 1º Grau que determinava ao presidente da Comissão Eleitoral da Câmara Municipal de João Pessoa o não registro da candidatura de Dinho Dowsley (PSD) para a presidência da Casa.
“Não demonstrou tal burla, o que, inclusive, demandaria dilação probatória, incompatível com a via estreita do remédio heroico impetrado na instância de origem”, destacou a desembargadora.
Na decisão, a magistrada apontou que a alegação de alteração intencional no Regimento Interno da Câmara para burlar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) não foi comprovada.
Com a suspensão da decisão anterior, Dinho poderá ter sua candidatura registrada para a presidência da Câmara Municipal de João Pessoa e concorrer à Presidência pela terceira vez.
3 Comentários
O sujeito tá sendo investigado, o mínimo é aguardar a investigação, aí depois sim, JA RICARDO NAO TEVE A MESMA OPORTUNIDADE, NA ELEIÇÃO PARA SENADOR, o que eu sempre, aquelas prisões, que acontecerem, a JUSTIÇA TEM QUE DAR UMA RESPOSTA A SOCIEDADE, SO QUEM SE LASCOU A VEREADOR , ENTENDEREM, SO DRPOIS DO VERIDITO, aí 👍🏻
E verdade TOMY, termina ficando no esquecimento, e aí, tiveram culpa ou NÃO, né VERDADE
“TODO CONTINUÍSMO, INVARIAVELMENTE, GERA VÍCIOS E VICIADOS. Esse “Papai Noel” da Casa Napoleão Laureano já está fora de toda razoabilidade. Mas não tem macho capaz de dar um toque de novo pra ver se a inhaca naftalina evapore sob a luz da sabedoria e contrarie esse manual do status quo da mesmice?