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Deu no Conjur: Fachin derruba liminar que suspendeu veiculação de documentário sobre lawfare na Paraíba

27 de abril de 2023

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, derrubou a censura imposta ao documentário “Justiça Contaminada — O Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba”, produzido e dirigido pelos jornalistas Eduardo Reina e Camilo Toscano.

Carlos Moura/SCO/STFFachin suspendeu censura sobre documentário jornalístico

A censura foi pedida pelo desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), e determinada pelo juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, de 3ª Entrância da Comarca de João Pessoa (PB).

“A jurisprudência desta Corte tem admitido, em sede de Reclamação fundada no julgamento da ADPF 130, que se suspenda a eficácia ou até mesmo definitivamente sejam cassadas decisões judiciais que determinem a não veiculação de determinados temas em matérias jornalísticas”, escreveu Fachin em sua decisão.

Os dois jornalistas também respondem civil e criminalmente pelo audiovisual que faz críticas ao lavajatismo e à prática de lawfare. São duas outras ações que tramitam na Justiça paraibana.

Vital acusa Eduardo Reina e Camilo Toscano de promoverem uma “construção de ataques pessoais”, com o único intuito de atacar sua imagem e honra. Ele é o único dos citados no documentário a mover ações na Justiça para impedir a veiculação do conteúdo e responsabilizar cível e criminalmente os jornalistas.

“Em juízo de delibação, entendo que as premissas que fundamentam o ato reclamado não são suficientes a autorizar a vulneração, mesmo que provisória, do direito à liberdade de expressão”, explica o ministro do STF em sua decisão.

Ele ressalta que “verifica-se a presença do fumus boni iuris, ante a possibilidade de violação da decisão desta Corte, o que caracteriza a plausibilidade jurídica do pedido. Igualmente, também está suficientemente configurado o periculum in mora, dado o fundado receio de que a decisão ora combatida venha a produzir efeitos definitivos”.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 59.337

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