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Deu no Vitrine do Cariri: Radialista é acusado de participar de esquema de lavagem de dinheiro na Prefeitura de Camalaú

17 de fevereiro de 2021

O Ministério Público da Paraíba revelou um diálogo entre o prefeito afastado de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, e o radialista Eudo Nicolau, que foi contratado para prestar assessoria midiática ao prefeito em 2020, onde inclusive chegava a apresentar um programa de rádio em prol do prefeito.

De acordo com o Ministério Público, na conversa entre o prefeito e o radialista, o prefeito informa que está com um cheque da prefeitura em mãos, mas havia sido alertado que não seria prudente depositar diretamente na conta do jornalista, e que iria “trocar” o cheque da prefeitura no comércio para pagar ao radialista. No diálogo, o radialista concorda que não é recomendado o depósito direto do cheque da prefeitura, para pagar os seus serviços.

As informações repercutiram na região do Cariri, onde o radialista atua, juntamente com um vídeo que circula nas redes sociais, no qual o radialista desafiava políticos do município de Camalaú a provar se recebia algum centavo da prefeitura de Camalaú, e se provado, sairia do Cariri.

As informações constam na decisão que prorrogou o afastamento do prefeito Alecsandro Bezerra dos Santos por mais 180 dias.

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2 Comentários

  • Reply Zé Francisco 17 de fevereiro de 2021 at 19:22

    Esse Eudo Nicolau era mesmo que vivia acoloiado com Aledson Moura, na Web Rádio dos Moura falando mal de Ricardo Pereira? Isso tem moral pra falar de ninguém, um vendido, que levava a vida a chantagear perfeitos, ameaçando quem não lhe pagava, de fazer fuxico feito lavadeira de roupa.

  • Reply Edmundo dos santos Costa 18 de fevereiro de 2021 at 09:50

    TENHO DITO E SUSTENTO QUE O CIDADÃO QUE NECESSITA COMPRAR ELOGIOS , É, NA MELHOR DAS HIPÓTESES, PSICOLOGICAMENTE DEBILITADO. SOBRE ELOGIOS, DIGO, SÃO TOTALMENTE DISPENSÁVEIS E NÃO TÊM NENHUMA UTILIDADE. NOS CASOS DOS HOMENS DE MANDATOS E ACOSTADOS, TORNAM-SE ABSOLUTAMENTE SUSPEITOS NA MEDIDA EM QUE VÃO AO PÚBLICO, PELOS MEIOS MIDIÁTICOS, AFIRMAR UM DECÊNCIA QUE ESTÃO LONGE DE SENTIR. ALÉM DO MAIS A DENOMINADA PROPOGANDA INSTITUCIONAL, INVARIAVELMENTE É VISTA EM FORMA DE CRIMINOSA PROMOÇÃO PESSOAL. EM RELAÇÃO AOS VERDADEIROS OU FALSOS JORNALISTAS, RESTA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. QUEM, DE QUALQUER FORMA, CONCORRE PARA O CRIME, INCIDE NAS PENAS E ELE COMINADAS.”

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