O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu verba indenizatória referente a auxílio-alimentação que tribunais do país concediam a juízes com o entendimento de que asseguravam isonomia entre pagamento de verba também oferecida pelos ministérios públicos.
O ministro considerou que a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina o pagamento de auxílio-alimentação a partir de 2011. Portanto, não existe “na norma qualquer previsão quanto a ‘atrasados’ anteriores a esse ano”.
A negativa do ministro, segundo a decisão, “trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘supersalários’. Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’”.
Sem Comentários