Fato novo na interdição proposta em juízo pelo ex-deputado federal Benjamim Maranhão contra sua mãe, Dona Wilma Maranhão. Eis que a juíza Daniela Falcão Azevedo depois de exame de recurso contra a medida judicial anterior decidiu revogar a interdição depois de atestados, inclusive médicos, de condição pessoal normal da ex-interditada.
Segundo os autos, “trata-se de Ação de Curatela, intentada por BENJAMIN GOMES MARANHÃO NETO em face de WILMA TARGINO MARANHÃO, genitora do mesmo, sob o argumento de que a interditanda estaria com déficit cognitivo, necessitando de auxílio
de terceiros para os atos da vida civil”.
Conforme processo, ele ” afirma que houve o agravamento da doença em fevereiro de 2021. Após oitiva do MP, foi proferida a decisão de ID Num. 52037741 , sendo deferida a curatela provisória ao autor. Termo de curatela provisória expedido no ID Num. 52216318, Certidão de ID Num. 52558587, atestando a citação da ré, com as considerações do oficial de justiça acerca de seu estado atual de
saúde”
Depois de pedido de reconsideração da decisão que concedeu… desta feita, a patente contradição entre os laudos médicos apresentados, afasta a verossimilhança das alegações iniciais, razão pela qual DEFIRO o pedido de ID Num. 52789661 e, em consequência, REVOGO a decisão de ID Num. 52037741, tornando sem efeito a curatela provisória anteriormente concedida”.
Por fim, diz a juíza, “assim, adotem-se as seguintes providências:
1) Intime-se o autor acerca do cancelamento do TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA.
2) Aguarde-se o decurso do prazo de impugnação (art. 752 do CPC)”.
Confira a íntegra da decisão: DecisãoRevogaçãoCuratela
1 Comentário
Uma vez corrupto, não tem jeito … no mínimo para fraudar imposto de renda e afins … Esse país não tem jeito mesmo