Por Clilson Júnior
O ex-deputado Flaviano Quinto confirmou ao ClickPB que vai disputar a prefeitura de Santa Rita nas eleições deste ano pelo PSC para resgatar o legado do pai, Marcos Odilon (in memoriam).
Flaviano revelou que só houve desenvolvimento em Santa Rita nas vezes que eu pai foi o gestor da cidade, e cidade convive com a frustração e o atraso de sucessivas e desastrosas gestões. Vou atender o desejo do povo que clama por trabalho e desenvolvimento e colocarei meu nome na disputa. Quinto de Santa Rita confirmou que o lançamento da candidatura acontece dia 01 de setembro através de um live.
Flaviano é filho de Marcos Odilon, um dos líderes políticos mais controversos do seu tempo, adotando uma filosofia populista que o levou a ser eleito e reeleito para a Prefeitura de Santa Rita, além de ter passado pela Assembléia Legislativa como deputado estadual. Membro de uma das mais tradicionais famílias da Paraíba no período áureo da cana de açúcar, o usineiro e empresário Marcos Odilon Ribeiro Coutinho foi embora deixando um legado importante como um homem público responsável pelos seus atos e que sempre priorizou as classes menos favorecidos da população.
Como prefeito, estabeleceu o slogan Povo da Silva como uma marca de sua gestão. Para caracterizar a sua administração, mandou retirar todas as portas da sede da prefeitura municipal, numa tentativa de demonstrar que no seu Governo todos teriam acesso ao seu gabinete. Era um homem probo, surpreendente e corajoso que marcou a sua passagem pela política.
1 Comentário
PENSE NUM LEGADO ! UMA ERA DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE ACÓRDÃOS NO TCE-PB! SÓ NAS ORGANIZAÇÕES TABAJARA.
ÊTA CANDIDATURA; ABALOU BANGU ! FALA SÉRIO. VAI QUERER REPETIR OU QUINTUPLICAR A DOSE DE ENGANAÇÃO?
+++ REFRESCANDO UM POUCO A 5ª MEMÓRIA DO ” POVO DA SILVA” – SÓ PRA NÃO ESQUECER DE LEMBRAR. $$$ * Lê amostra grátis abaixo.
* TCE MANTÉM A REPROVAÇÃO ÀS CONTAS DE 2006 DE SANTA RITA –>O Tribunal de Contas da Paraíba negou provimento a recurso de reconsideração com que o prefeito de Santa Rita Marcos Odilon Ribeiro Coutinho pretendia reverter a reprovação das contas de 2006 levadas a julgamento inicial em março de 2010. Com isso também ficou mantida a imputação ao prefeito de débito superior a R$ 180 mil decorrente de exames anteriores, pela 1ª Câmara do TCE, a obras municipais. A decisão desta quarta-feira deu-se conforme proposta do relator do processo Antonio Gomes Vieira Filho e o parecer do Ministério Público ratificado pela procuradora Elvira Samara.
LINK – https://tce.pb.gov.br/noticias/tc-mantem-a-reprovacao-as-contas-de-2006-de-marcos-odilon
* Ficou decidido através do Acórdão APL TC 224/2014 (fls. 359/373):
1. CONHECER da denúncia protocolizada através do Documento TC nº 24.269/12, anexada a estes autos, e JULGUEM-NA PROCEDENTE quanto à existência de despesa não comprovada com a prestação dos serviços de assessoria e consultoria técnica na realização e acompanhamento de procedimentos licitatórios visando a contratação de instituição financeira para cessão onerosa do direito de efetuar a prestação de serviços de pagamento de vencimentos, salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares, no montante de R$ 720.000,00; 2. APLICAR multa pessoal ao Senhor MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO, no valor de R$ 7.882,17 (sete mil e oitocentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos), em virtude de infringência à Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/64, Lei 8.666/93, Resolução Normativa RN TC 02/2011, Leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e Lei Municipal nº 1.426/10, configurando a hipótese prevista no artigo 56, inciso II da LOTCE (Lei Complementar 18/93) e Portaria nº 18/2011; 3. DETERMINAR ao Senhor MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO a restituição aos cofres públicos municipais da quantia de R$ 2.559.237,46 (dois millhões e quinhentos e cinquenta e nove mil e duzentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), relativo a despesas não comprovadas com prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica, com contribuições previdenciárias ao INSS, com subvenções sociais sem a devida prestação de contas, despesas não comprovadas com viagens e passagens aéreas, no prazo de 60 (sessenta) dias; 4. APLICAR multa pessoal ao Senhor MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO, no valor de R$ 7.882,17 (sete mil e oitocentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos), em virtude da existência de despesas não comprovadas com assessoria e consultoria, com contribuições previdenciárias ao INSS, despesas com subvenções sociais . (LINK – https://tce.pb.gov.br/noticias/tce-impoe-a-ex-prefeito-debito-de-quase-r-26-milhões) ACÓRDÃO APL – TC 00898/ 2018.
ATENÇÃO POVO DE SANTA RITA !
NADA MUDOU. CONTINUA TUDO COMO D’ANTES NESTE ESCULACHO DESLUMBRANTE.
COMECEM LOGO A REZAR A LADAINHA.
Refrão: Santa Rita de Cássia, rogai por nós, Intercedei a Deus por nós (Bis)
Pelos vossos devotos, intercedei,
Pelos vossos doentes, intercedei,
Pelos vossos prodígios, intercedei,
Pela vossa devoção, intercedei,(Refrão)
Pelos colaboradores, intercedei,
Pelos vossos benfeitores, intercedei,
Pelos vossos admiradores, intercedei,Pela vossa Igreja, intercedei,(Refrão)
Pelas vossas famílias, intercedei,
Pelas causas impossíveis, intercedei,
Pelos desempregados, intercedei,
Pelos desamparados, intercedei,(Refrão)