Na análise das contas, foram encontradas divergências na documentação apresentada por Efraim Filho, como a utilização de recursos de fonte vedada e de recursos de origem não identificada, que não transitaram pelas contas específicas da campanha eleitoral do candidato.
O montante apresentado no relatório é dividido em quatro partes consideradas irregulares. Uma no valor de R$ 52.249,99 de recursos de fonte vedada; outra de R$ 41.566,83 de recursos de origem não identificada; R$ 15,6 mil, de utilização indevida de recursos do Fundo Eleitoral; e R$ 9.196,00, de utilização indevida de recursos do Fundo Partidário.
Entre os problemas identificados na prestação de contas estão a falta de assinaturas em contratos, falta de apresentação de documentos, não comprovação de serviços prestados, ausência de notas fiscais e falta de documentação para comprovar a propriedade de veículos alugados para a campanha.
Confira trechos do parecer técnico da Justiça Eleitoral:
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