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Do Paraiba já: Processo da lama da Lagoa chega ao TRF

5 de abril de 2019

Despacho da 1ª Vara Federal é referente a ação em que a gestão Cartaxo pede nulidade de notas técnicas da CGU e ressarcimento de R$ 10 milhões

Exclusivo – O juiz da 1º Vara Federal João Bosco Medeiros de Sousa determinou, através de despacho, que os autos da ação referente a extinção da obrigação de ressarcimento de mais de R$ 10 milhões referentes às irregularidades das obras de revitalização do Parque Sólon de Lucena, a Lagoa, fossem encaminhados para o Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5). A medida independe da disposição da Prefeitura de João Pessoa apresentar recurso ou não na instância local.

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O despacho foi emitido no dia 11 de março deste ano e foi emitido 12 dias após o recurso impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU), pedindo o encaminhamento da ação para o TRF-5. A AGU pede para que se reforme a sentença, que dá abertura para a gestão do prefeito Luciano Cartaxo (PV) ter mais um prazo para apresentar explicações no âmbito administrativo referente às notas técnicas feitas pela Controladoria-Geral da União (CGU) a pedido do Ministério das Cidades.

A ação nº 0800078-90.2018.4.05.8200 foi movida pela PMJP contra a União, no dia 4 de janeiro de 2018, em caráter de urgência, para aplacar o prazo dado pela Caixa Econômica Federal para o ressarcimento do valor apontado pela CGU que teriam sidos superfaturados na obra da Lagoa. O prazo, que foi de 60 dias para a devolução e que findaria no dia 6 de janeiro daquele ano, já era a terceira tentativa da Caixa de reaver os recursos.

Ao receber a ação, em pleno recesso forense, o juiz concedeu uma liminar que suspendia as sanções impostas pelo Ministério das Cidades e CGU, caso a PMJP não realizasse o ressarcimento dentro do prazo. As notas técnicas n° 1154/2017/CGU/PB e nº 1680/2017/CGMCID-SAD/DI/SFC e a nota informativa nº 304/2017 determinavam que, sem a devolução dos R$ 10.704.210,82, seria instaurado uma Tomada de Contas Especial no Tribunal de Contas da União (TCU) e a inscrição do Município de João Pessoa no SIAFI/CADIN/CAUC, o que inviabilizaria a PMJP de receber novos recursos federais, firmar novos contratos e até mesmo contrair empréstimos, como o do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

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De acordo com o TCU, a Tomada de Contas Especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento.

A sentença, proferida no dia 22 de novembro de 2018, determinou que a PMJP tem um prazo de 30 dias para apresentar explicações para o Ministério das Cidades sobre as irregularidades apontadas em relatório e notas técnicas elaborados pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), referentes ao contrato que executou a obra de revitalização do Parque Sólon de Lucena, a Lagoa. Além disso, a decisão também determina que os R$ 2.674.449,41 pagos pela gestão do prefeito Luciano Cartaxo, como forma de depósito judicial sob força da liminar inicial da ação ingressada pela PMJP para extinguir a cobrança dos mais de R$ 10 milhões, fossem remetidos diretamente para a União.

 

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