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Do Paraibajá: Processo da Calvário está sob sigilo e vazamento de decisão da 5ª Vara pode configurar crime

21 de janeiro de 2020

Trecho da decisão do juiz Giovanni Magalhães Porto foi vazada e setores da imprensa publicizaram o documento

Na próxima quinta-feira (23), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgará o recurso do Ministério Público Estadual contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Capital, que declinou para a Justiça Eleitoral da competência de julgar a denúncia contra o ex-procurador-geral do Estado Gilberto Carneiro. O relator do caso é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. De acordo com o TJPB, o caso corre em segredo de Justiça. Porém, um trecho da decisão do juiz Giovanni Magalhães Porto foi vazada e setores da imprensa publicizaram o documento.

Se o caso não está público, a decisão do juiz titular de Direito da 5ª Vara, que integra o caso, não deveria então ter livre acesso à imprensa. Este foi o entendimento de fontes consultadas pela reportagem do Paraíba Já. Portanto, se não há acesso aberto, uma fonte interna que opera em algum Poder ou a defesa do citado vazou o documento. Esta ação pode infringir o artigo 325 do Código Penal, que versa sobre “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”.

Consultada, a defesa de Gilberto Carneiro preferiu não se manifestar com relação ao vazamento, mas o advogado Geílson Salomão informou que também observou uma possível ação delituosa.

A reportagem entrou em contato com o juiz Giovanni Porto no início da tarde da segunda-feira (20), mas ele preferiu não tecer comentários e indicou que a assessoria do órgão iria divulgar informação sobre o assunto.

Em seguida, na informação oficial divulgada no site do TJPB, o próprio juiz reitera o segredo de justiça do caso. “Caberá à Justiça Eleitoral especializada, após manifestação do Ministério Público Eleitoral, a apreciação quanto ao recebimento da denúncia e a retirada, ou não, do sigilo processual”, diz trecho da informação.

Próprio juiz tem conhecimento do vazamento

Já na tarde desta terça-feira (21), a reportagem entrou novamente em contato com a assessoria do TJPB para buscar explicações. De acordo com o setor, está confirmado que houve vazamento. O próprio juiz Giovanni Magalhães Porto já tem conhecimento do vazamento do documento sigiloso.

Conforme a assessoria do TJ, não houve vazamento por parte da Justiça, pode então ter sido outras partes ligadas na ação e que tem acesso ao processo: ou o autor da denúncia, o Ministério Público da Paraíba, ou as partes, através dos advogados. O setor destacou ainda que o juiz do processo não passa informações sigilosas para ninguém.

Sobre os veículos de comunicação que publicizaram o documento que está sob sigilo, a informação do TJ foi direta: quem publicou, que arque com as possíveis consequências.

Membros da diretoria da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) também foram procurados para comentar sobre o caso, mas até a publicação desta matéria não responderam.

Segredo de justiça

O segredo de Justiça se baseia em manter sob sigilo processos judiciais ou investigações policiais, que normalmente são públicos, por força de lei ou de decisão judicial. Segundo Esteves Lima, ele deve ocorrer apenas em casos excepcionais, quando se questiona, em juízo, matéria que envolva a intimidade das pessoas ou, ainda, nos casos de sigilos de comunicação, fiscais e de dados, conforme prevê a própria Constituição da República (artigos 5º e 93). O trecho é de um artigo, publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no site Jus Brasil, com participação do ministro Arnaldo Esteves Lima, que deixou a magistratura em 2014.

O texto segue destacando que em tais casos, justifica-se a publicidade restrita aos atores do processo, considerando-se que, em última análise, preserva-se a própria dignidade das partes envolvidas, pois não seria justo que questões pessoais fossem desnudadas ao grande público. “Em síntese, o interesse, aí, é, primordialmente, particular, o que torna válido e, mais do que isso, legítimo aplicar a exceção, que é o sigilo processual, em detrimento da regra, que é quase absoluta, da sua ampla publicidade”, afirmou o ministro

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