O TRT – Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão da primeira instância, bloqueando R$ 3 milhões das empresas do Rio do Peixe, para pagamento do restante das verbas rescisórias dos funcionários que foram demitidos há mais de um ano.
As ações contra o Rio do Peixe foram acionadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e Região, substituto legal dos trabalhadores no referido processo. Quando esses foram demitidos, receberam apenas parte de suas verbas rescisórias.
O banco, segundo o presidente do sindicato dos trabalhadores, José do Nascimento Coelho, tinha recorrido da decisão inicial, entretanto, o TST, através da primeira turma, acolheu por unanimidade os Embargos Declaratórios com efeito modificativo apresentado pela entidade sindical em grau de recurso contra o acordão do Agravo da Petição do Daycoval.
“A decisão do Tribunal representa uma grande vitória para os ex-funcionários das empresas Rio do Peixe, representados processualmente pelo nosso sindicato. Trata-se de um valor suficiente para quitar as dívidas com todos os trabalhadores”, assinalou Coelho.
O grupo empresarial Rio do Peixe é de propriedade do ex-suplente de senador José Gonzaga Sobrinho (Deca do Atacadão)
1 Comentário
Tião, eu acho que é Deca do Armazém ou Atacadão Rio do Peixe, se não me engano, o mesmo foi meu vizinho na cidade de Cajazeiras (PB), quando lá morávamos.