Por Walter Santos
Ele foi taxativo: “Prender por frágeis indícios, por provas que precisam ser judicializadas e confrontadas pela defesa, ainda mais quando o que se tem nos autos é a visão unilateral do Ministério Público baseada na palavra de delatores e em áudios questionáveis que precisam passar por perícia etc”.
A DECISÃO – “A Sexta Turma do STJ decidiu manter em liberdade o ex-governador Ricardo Coutinho. Por 4 votos a 1, o tribunal decidiu que não havia contemporaneidade para a prisão e confirmou todos os termos da liminar que havia concedido o habeas corpus em dezembro”.
Segundo ele, ” em vários momentos, a relatora foi enfática em destacar a coerência e o acerto da decisão do ministro plantonista em 21 de dezembro de 2019, ratificando-a”. E acrescentou:
– A ministra, por mais de uma vez, alertou que a prisão preventiva não pode ser a regra, principalmente quando se está diante de fatos que supostamente ocorreram há muitos anos e que necessitam ser provados, frisou.
ESTADO DE DIREITO – Diante de provas consideradas frágeis, ele disse que ” tudo isso o Estado de Direito não permite e o STJ tem sido vigilante. Foi uma decisão acachapante”, afirmou o advogado Eduardo Cavalcanti.
Sem Comentários