A decisão do promotor eleitoral teve como base o argumento de que a delação premiada de um ex-diretor da Odebrecht por si só não é prova suficiente.
Os fatos relatados pelos delatores Benedito Júnior e Carlos Armando Paschoal estavam relacionados à campanha de Mercadante ao governo de São Paulo, em 2010, quando Edinho, atual prefeito de Araraquara (SP), era presidente do PT paulista.
Segundo disseram os executivos, houve pagamento de R$ 1 milhão para a campanha via caixa dois. O promotor, no entanto, destacou que os fatos narrados não foram confirmados ao longo do processo.
“Observa-se que os fatos narrados pelos colaboradores não foram confirmados por outras pessoas ou documentos, remanescendo somente as suas versões dos fatos”, escreveu o promotor Flávio Turessi.
O advogado Pierpaolo Bottini afirmou que o arquivamento era necessário, “uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal entende que a mera palavra do delator não é suficiente para a instauração de ação penal”.
1 Comentário
Isso é mais do que lógico. Delação há de vir acompanhada de provas. Como você vai entregar alguém sem entregar provas? Ex. Delator entrega comparsa dizendo: fulano roubou dinheiro! O dinheiro está escondido numa falsa parede dentro da casa dele. A polícia entao faz uma busca e acha dinheiro na parede!! Isso sim é entregar o comparsa!! Por que se for só acusar sem provas todo mundo vai acusar de boca e ganhar o mundo!