Um escritório inteiro de advogados de Recife foi contratado pelo Padre Egídio para fazer a sua defesa. Os advogados José Rawlinson Ferraz, José Rawlinson Ferraz Filho, Gregório Henrique Torres Ferraz, José Gaia Torres Ferraz e Emanuel Bezerra de Oliveira, do escritório RFerraz Advogados Associados, com sede em Boa Viagem, Recife, agora fazem parte da equipe de defesa do Padre Egídio.
Eles se habilitaram nos autos e de logo requereram ao juiz da 4º Vara Criminal de João Pessoa integral acesso aos autos do processo aberto contra o religioso. Na petição eles invocam a lei que autoriza o acesso do advogado aos atos processuais instaurados contra seus constituintes:
r o artigo 7º, inciso XIV da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da OAB): Art. 7º São direitos do advogado: […] XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016
Também se referem à súmula vinculante do STF que trata da mesma matéria:
SUMULA VINCULANTE DE NÚMERO 14 DO STF: Num. 81036469 – Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JOSE GAIA TORRES FERRAZ – 23/10/2023 10:39:48 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23102310394831300000076256899 Número do documento: 23102310394831300000076256899 Página 2 de 2 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
E por fim trazem à baila o artigo 32 da Lei de Abuso de Autoridade que prevê punição a quem dificultar o trabalho do advogado:
Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível: (Promulgação partes vetadas) Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
E Sheyner Asfora, que estava defendendo o padre, como é que fica?
Pedido de habilitacao do Padre Egidio. Novos advogados
4 Comentários
Assim, tá k mulesta dos cachorros!
Asfora pediu pra sair?
FRACO É O POVO!!!
O “PADRE” ATIRA FACIL COM MUNIÇÃO E ARMAMENTO ALHEIO – LEIA-SE DINHEIRO – PORQUE, SEGUNDO SE DIZ, NÃO POSSUI PATRIMÔNIO COMPATÍVEL COM SEUS RENDIMENTOS, A NÃO SER QUE COMPONENTES DA SANTA MADRE IGREJA, POSSAM, DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA CARIDADE CRISTÃ, AUXILIAR O SEU DISTINTO MEMBRO.