A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 63 do Estatuto da Advocacia e da OAB, no artigo 128 do Regulamento Geral, Provimento 146/2011 do Conselho Federal e na Resolução nº 006/2018 do Conselho Seccional, publicou edital convocando os advogados inscritos na OAB-PB para as eleições da Diretoria da Seccional, dos Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria das Subseções e dos Conselheiros Subseccionais, que serão realizadas no dia 28 de novembro de 2018, no horário contínuo das 09h00 às 17h00.
De acordo com o edital, publicado no Diário Oficial do Estado, no último sábado (13), o prazo para registro das chapas terá seu termino às 18h00 do dia 29 de outubro de 2018. O registro de chapa será realizado no Protocolo da Seccional, situado na Rua Rodrigues de Aquino, n˚ 37, Centro, João Pessoa (PB), e nas secretarias das Subseções da OAB do interior.
De acordo com o edital, o prazo, tanto para impugnação das chapas, quanto para defesa, é de três dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas e, o último, da intimação do impugnado, e de cinco dias úteis para decisão da Comissão Eleitoral.
A Comissão Eleitoral formada para organizar o pleito é composta pelos seguintes advogados: Maria Madalena Abrantes Silva (presidente), Petrov Ferreira Baltar Filho, Alexandre Amaral Di Lorenzo, Paulo Guedes Pereira e José André de Lucena Araújo.
A chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta de 37 conselheiros titulares e 37 conselheiros suplentes, três conselheiros federais titulares e três conselheiros federais suplentes, e cinco diretores para a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba. As diretorias da Subseção e das Subseções são compostas de cinco cargos (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro).
O edital ressalta que o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB-PB, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
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