opinião

Eleição na O.A.B..

31 de outubro de 2021

 

MARCOS PIRES

Entre tantas ideias sobre a O.A.B., sempre pensei que o Presidente nacional da Ordem deveria ser eleito diretamente por todos os Advogados do Brasil. Igualmente sempre defendi que os Conselheiros deveriam ser escolhidos de forma individual e não no formato chapa caixão. Por fim, tenho algumas ideias para otimizar o Judiciário com uma participação maior dos Advogados.
Todos que militam sabem que uma audiência para ouvir testemunhas é um dos atos mais desnecessários que um Juiz pode praticar. No entanto perde-se muito tempo e o mais das vezes não há qualquer contribuição para o processo. Primeiramente porque se uma parte indica uma testemunha é de se esperar que, mesmo não mentindo, essa testemunha nada diga de esclarecedor que possa prejudicar quem o convidou a depor. Já se disse que a testemunha é a prostituta das provas. Mas o que nenhum político até hoje enxergou na feitura das leis que cuidam dos processos judiciais é que normalmente as duas partes em litígio tem seus advogados, pois não? Ora, qual seria o prejuízo dessas audiências para oitiva das testemunhas serem realizadas no ambiente das seções locais da OAB, conduzidas por um Conselheiro que ouviria as testemunhas e as partes devidamente acompanhadas por seus Advogados? Se por acaso alguma questão de ordem, alguma dúvida, surgissem no curso dessas audiências, o Conselheiro simplesmente consultaria o Juiz da causa pelo zap e tudo seguiria normal.
Com as testemunhas tendo sido ouvidas, caberia ao Juiz ordenar outros atos processuais que no meu entender só existiriam em casos comuns se fosse necessária uma perícia a ser feita por perito designado e acompanhado dos assistentes de peritos das partes. Novamente aqui o Juiz não perderia um momento sequer do seu tempo. Enfim, juntando o que disseram as testemunhas e o que a perícia revelou, proferiria sua sentença. Fácil assim.
Outro ponto a ser enfrentado é a questão da assistência judiciária gratuita. Sabemos todos que os bravos e valorosos defensores públicos não tem condição de atender à demanda gigantesca de causas. Assim, os mesmos fabricantes de leis poderiam criar um incentivo à advocacia Pro Bono. Bastaria que os Advogados que defendessem essas causas gratuitamente pudessem descontar do imposto de renda os valores que deixaram de ganhar pelo trabalho efetuado.
O problema é descobrir o que os políticos ganhariam com isso.

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