Investigação do MPF e Polícia Federal revelou fraude envolvendo recursos da FunasaApós conclusão de investigação pela Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) denunciou e, depois da colheita de provas na fase judicial, foi proferida sentença condenatória pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba em face do ex-prefeito do município de Sumé, no Cariri paraibano, Francisco Duarte da Silva Neto; do ex-secretário de Obras, Gilvan Gonçalves dos Santos – ambos pela prática do crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão da função); além do ex-assessor parlamentar da Câmara dos Deputados, Marden da Mota Leitão, por corrupção passiva.
Em 2016, no curso da Operação Couvert – investigação desenvolvida pelo MPF e Polícia Federal –, apurou-se que o então prefeito de Sumé exigiu, com a colaboração de Gilvan, o pagamento de propina da empresa Construções, Empreendimentos e Comércio (Coenco), vencedora de licitação para executar obra de esgotamento sanitário em Sumé, financiada com recursos federais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A Coenco venceu a Concorrência Pública 003/2015 com uma proposta de R$ 3.459.825,56. Ainda segundo as investigações, conforme narrado na denúncia, constatou-se – por prova decorrente de autorização judicial, mediante interceptação telefônica e mensagens do aplicativo WhatsApp, localizadas no celular de Francisco Neto – que foi entregue a Marden Leitão uma quantia em dinheiro, como contrapartida por intermediar a liberação das verbas do convênio celebrado com a Funasa.
Penas e recurso – A Justiça decretou pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em desfavor de Francisco Neto, quatro anos e oito meses para Gilvan e quatro anos e quatro meses para Marden – além de pagamento de multa.
Com base no artigo 92, inciso I, “a” do Código Penal, a Justiça decretou, ainda, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de Francisco e Marden. Decretou, também, o pagamento de custas processuais, em proporção, aos três condenados, nos termos do artigo 804, do Código de Processo Penal.
A Justiça já havia decretado, liminarmente, sequestro de ativos financeiros dos réus, além de pagamento de fiança e a obrigatoriedade de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades. Da sentença ainda cabe recurso e os condenados têm direito de interpor apelação em liberdade.
Ação Penal nº 0800276-55.2017.4.05.8203
1 Comentário
Eita, agora é irreversível. O ditador para um lado e o governador para outro. Palavras ditas pelo presidente da assembleia. Agora não tem mais volta. Eu cantei a pedra!!!!!