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Ex-secretário tem prazo para documentar dispensa de licitação relacionada à compra de  equipamentos para combate à Covid

18 de maio de 2023

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (18), concedeu ao ex-secretário de Administração do Estado, Geraldo Antonio de Medeiros, o prazo de 30 dias para apresentação de documentos relacionados ao procedimento de Dispensa de Licitação 00002/2020 e contratos dele decorrentes para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) úteis ao enfrentamento da Covid-19. A decisão deu-se conforme voto do relator do processo, conselheiro Fernando Catão.

Pedido de vistas desse mesmo conselheiro suspendeu o exame das contas de 2021 apresentadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito de João Pessoa, Márcio Diego Fernandes Tavares de Albuquerque, processo sob relatoria do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho.

O pregão eletrônico 111/2020 da Secretaria de Estado da Administração para aquisição de sementes de cana requeridas pela Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap) foi aprovado com ressalvas pelo órgão fracionário do TCE, como entendeu o relator Fernando Catão. Foram aprovadas, também as contas de 2014 da Autarquia Municipal de Previdência de Mari (Mari Prev) e desaprovadas as do Instituto Previdenciário de Juazeirinho (exercício de 2021).

A 1ª Câmara ainda decidiu pela regularidade, com ressalvas, do aspecto formal da licitação 50636/21 promovida pela Secretaria da Administração de João Pessoa para aquisição de tablets e softwares. Em seu voto, o relator Antonio Gomes determinou que a Auditoria do Tribunal passe a acompanhar a execução desses contratos.

A Secretaria de Infra-Estrutura do Município de João Pessoa teve a Licitação 35648/21 (para a instalação de reservatórios d’água em escolas) aprovadas com ressalvas. Também foi assim aprovado o termo aditivo ao contrato 02958/22 do Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa. Ao cabo de Inspeção Especial de Licitações e Contratos, a Câmara entendeu pela irregularidade do Procedimento de Inexigibilidade 008/2018 da Prefeitura de Jacaraú.

Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas tem como integrantes os conselheiros Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de contas é representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.

Ascom/TCE-PB

18 05 23

 

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