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Família unida jamais será vencida

10 de julho de 2020

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adiou 40 vezes o julgamento do pedido de providências ajuizado pelo ex-presidente Lula contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da autodenominada “força-tarefa da lava jato” em Curitiba. O último adiamento ocorreu em 1º de julho. O processo prescreve em 13 de setembro.

Deltan mostra PowerPoint em rede nacional

A ação diz respeito a uma apresentação feita por Dallagnol em 2016, durante entrevista coletiva. Na ocasião, o integrante do MPF do Paraná utilizou um PowerPoint para acusar Lula de chefiar organização criminosa.

A ação do petista, protocolada em 15 de setembro de 2016, um dia depois da coletiva, é a mais antiga no CNMP envolvendo a “lava jato”. Além de Dallagnol, o pedido de providências também mira os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon.

O pedido de providências foi distribuído ao gabinete do conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza em 29 de janeiro de 2018. A primeira inclusão em pauta veio cerca de dois meses depois, em 5 de abril do mesmo ano. A partir daí o processo foi adiado 36 vezes antes de ser devolvido, em 9 de janeiro de 2020, para reautuação. Desde então, foi adiado outras quatro vezes.

O último adiamento ocorreu a pedido de Weitzel, relator do caso. Ele solicitou a retirada levando em conta o volume de processos a serem analisados na sessão do CNMP que ocorreu na terça-feira (7/7), a última antes do recesso de julho.

Segundo Mônica Bergamo, colunista da Folha de S.Paulo, as punições mais brandas que poderiam ser aplicadas contra os procuradores, como censura e advertência, já prescreveram. As únicas alternativas de punição que restam são demissão e cassação da aposentadoria.

Até o momento, cinco votos proferidos pelos conselheiros são contrários aos métodos dos procuradores. São necessários ao menos sete, ou dois terços do total, para que alguma punição seja aplicada. A defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, diz acreditar que os membros do MPF podem sair ilesos e que há a possibilidade do caso prescrever.

Para eles, os membros do MP transgrediram os deveres funcionais, violaram o princípio da presunção de inocência e criaram um “inaceitável processo penal paralelo” por meio da imprensa.

“Questionamos o PowerPoint no dia seguinte em que ele foi apresentado. Os procuradores da ‘lava jato’, que tanto criticam a prescrição, talvez sejam beneficiados por ela nesse caso”, disse Zanin à ConJur.

Made in the USA
Para Zanin, o PowerPoint feito pelo MPF é ilegal e foi inspirado em uma acusação oferecida de forma idêntica por procuradores dos Estados Unidos. Trata-se do caso Estado de Washington contra Edward Michael Glasmann. No PowerPoint norte-americano, o acusado aparece no centro, com setas apontadas para ele.

Trecho de PowerPoint apresentado por procuradores dos Estados Unidos, anulado pela Suprema Corte
Reprodução

Em 2015, a Suprema Corte dos Estados Unidos anulou o julgamento por considerar que a ação dos procuradores violou o princípio da ampla defesa. Salientou-se, também, não existir motivo para apresentação de slide, “a não ser inflamar preconceitos e paixões” e reduzir “o direito do réu de ter um julgamento justo”.

Ao lançar acusações na coletiva, Dallagnol chamou o esquema supostamente chefiado por Lula de “propinocracia”, que seria um governo regido por propinas. A escolha de palavras também teria sido inspirada nos procuradores norte-americanos.

“Além de termos provado que o PowerPoint foi baseado numa apresentação que a Suprema Corte dos Estados Unidos reconheceu ilegal, Valeska e eu verificamos que a expressão ‘propinocracia’, usada pela lava jato, vem de ‘Kleptocracy’, que é um setor específico do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, com poderes praticamente ilimitados de coleta de dados”, diz Zanin.

No caso do Brasil, a denúncia feita contra Lula em rede nacional não foi anulada pelo STF. No entanto, em dezembro do ano passado, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu membros da cúpula do PT de integrarem organização criminosa.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e mirava os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

O magistrado considerou a denúncia como uma tentativa de criminalizar a atividade política dos petistas. A acusação “adota determinada suposição — a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff —  apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao artigo 41 da Lei Processual Penal”, diz.

Suspeição
Além do pedido de providências no CNMP, a apresentação em PowerPoint também foi utilizada pela defesa de Lula como fundamento do HC protocolado no Supremo pedindo que seja declarada a suspeição de procuradores do MPF, entre eles Dallagnol, no caso do apartamento no Guarujá.

Os advogados questionam a proximidades entre os integrantes da ‘lava jato’ no Paraná e o ex-juiz Sergio Moro. O HC foi protocolado depois que site o The Intercept revelou uma série de conversas entre Moro e a autointitulada ‘força-tarefa’ de Curitiba.

O pedido para declarar os procuradores suspeitos e anular a condenação de Lula no caso do apartamento do Guarujá tramita no STF desde agosto de 2019. No HC, a relação entre os procuradores brasileiros e o FBI também é questionada.

Pedido de Providências 1.0072

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1 Comentário

  • Reply Delfos 10 de julho de 2020 at 10:27

    Possivelmente o Dallagnol já tenha até adquirido o direito à cidadania americana por “bons serviços prestados à Nação “.E como tal poderá se candidatar ao cargo de agente do FBI, oficialmente.

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