A “agregação”, eufemismo utilizado pelo atual desembargador-presidente do TJPB para fechar aproximadamente vinte comarcas implicará numa série de prejuízos a servidores e principalmente, jurisdicionados, muito além daqueles que já foram até agora expostos, inclusive em recente audiência na Assembleia Legislativa da Paraíba.
A afirmação, convicta, é do presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Benedito Fonsêca, que vê na medida um desmonte do Judiciário no Estado, em flagrante afronta a direitos fundamentais e aos princípios constitucionais da eficiência, segurança jurídica, igualdade e inafastabilidade da jurisdição, onde será dificultado – ao invés de ampliado – o almejado acesso à Justiça.
Retrocesso e desequilíbrio
Ele considera a proposta um inadmissível retrocesso e descompromisso com a cidadania, democracia e à própria Lei de Organização Judiciária, que estabelece critérios para equilibrar o número de comarcas com o de municípios. “Ao reverso, teremos um desequilíbrio nesse sistema, com comarcas ‘mãe’ desprovidas de recursos humanos e materiais para recepcionar grande número de processos”, alerta.
Benedito segue elencando outras iminentes e nefastas consequências, a exemplo dos cidadãos das comarcas extintas, que perderão o consagrado direito constitucional ao pleno e livre acesso à jurisdição; dos servidores, que em alguns casos, terão, dentre outros transtornos, que se deslocar diariamente às suas expensas mais de cem quilômetros para exercer suas atividades.
“Como se não bastasse, ainda nos estão sendo empurradas ‘goela abaixo’ remoções compulsórias sem a respectiva indenização para acomodação nos novos locais de trabalho”, denuncia.
Por sua vez, o diretor-jurídico do Sindojus-PB, Alfredo Miranda, critica a insensibilidade do atual desembargador-presidente aos servidores, ao descumprir assumidamente, de público, a Lei da Data-Base, revelar-se inflexível ao diálogo. “Os servidores vivenciam nos últimos anos os piores momentos da história”, lamenta.
Exemplos da Bahia e Piauí
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça repeliu, liminarmente, proposta do Tribunal de Justiça da Bahia de desativação de nada menos que 35 comarcas. A conselheira-relatora Maria Tereza Uille Medeiros destacou em seu voto: “O homem simples da comarca menor dificilmente seguirá para a comarca de maior movimentação forense, procurando a tutela de seus direitos, mas permanecerá mudo em sua opressão, revoltado, insatisfeito e descrente da Justiça, que se esconde para não lhe proteger”.
Nesse contexto, ela citou voto do desembargador Antônio Pessoa Cardoso, do TJPI, que equiparou a desativação de comarcas – naquele Estado também rejeitada – ao fechamento de hospitais, escolas e municípios, e lembrou que a desativação de 43 comarcas em 2011 não trouxe economia para os cofres públicos, exemplificando a unidade de Ibitiara onde o Tribunal prossegue gastando como se comarca estivesse ativada, pagando a 13 servidores que nela continuam e mantendo o Fórum.
Alternativas à economia financeira
Benedito Fonsêca aponta alternativas à economia financeira justificada pelo TJPB, como a suspensão de repasse ao Ministério Público Estadual de 8% das verbas do Fundo Especial do Poder Judiciário. Pedido de Providências nesse sentido, aliás, já foi requerido pela entidade ao Conselho Nacional de Justiça. A ilegalidade foi arguida diante da destinação específica, prevista no § 2º do art. 98 da Constituição Federal, exclusiva ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
“Na ocasião, o Sindojus-PB destacou que o referido dispositivo não deixa margem a dúvidas quanto à destinação das custas e emolumentos, que não podem ser dirigidas a outras finalidades ou muito menos a outras entidades, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e também do Conselho Nacional de Justiça”, conclui.
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