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Foi parar no STF furto de R$ 75 em supermercado da Paraíba

6 de abril de 2021

Ministro aplica Princípio da Bagatela ao caso e manda trancar inquérito contra desempregado que furtou alimentos para matar a fome de filhos menores. É o segundo processo do tipo, este ano, no Estado. Em janeiro, uma mulher também  foi presa por furtar pedaço de queijo que custava R$ 14

Devido à atipicidade da conduta, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento de um inquérito policial que investigava um furto de R$ 75 em alimentos de um supermercado.

O homem foi preso em flagrante, e em seguida a 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa concedeu liberdade provisória. A defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba, que foi indeferido liminarmente. Em seguida, houve impetração de HC no Superior Tribunal de Justiça, também negado.

Ao STF, os advogados José Luiz de Queiroz Neto, Caius Marcellus de Lima Lacerda e José Alexandre Nunes Neto apontaram que o próprio paciente confessou o crime e afirmou tê-lo praticado para suprir as necessidades dos seus filhos menores, que passavam fome em casa. Também lembraram que o homem é primário, que ele chegou a pagar por alguns produtos e que os objetos foram restituídos ao supermercado.

O ministro relator considerou que estariam preenchidas todas as condições para o reconhecimento da insignificância material: a ofensividade mínima da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação e o grau altamente reduzido de reprovabilidade do comportamento.

“A vítima não experimentou nenhum tipo de desfalque patrimonial, sendo certo que tampouco houve qualquer ato de violência física ou moral por parte do acusado (que prontamente confessou a prática delitiva)”, pontuou.

Barroso negou seguimento ao HC por inadequação da via eleita, por ser substitutivo de agravo regimental, mas concedeu a ordem de ofício pelo trancamento do inquérito. Recentemente, o ministro Edson Fachin tomou decisão parecida para trancar outro inquérito, contra uma mulher que teria furtado um pedaço de queijo de R$ 14.

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5 Comentários

  • Reply Mercia de Fatima Araujo Goncalves Lima 6 de abril de 2021 at 09:17

    Muito triste diante de milhões e milhões de dinheiro publico desviados que temos noticias pelos jornais ,ainda aconteça um negócio desses. Mas nosso país é o país da desigualdade em todos os parametros. Lamentável…

  • Reply enrique 6 de abril de 2021 at 11:15

    a lei é dura se vc não faz parte de determinada classe econômica. o jeito é ficar rico e poder enfiar milhões no reto e ainda sair como honesto e exemplo.

  • Reply Arnaldo G Oliveira 6 de abril de 2021 at 12:53

    Vergonhoso sob todos aspectos. Uma cadeia de órgãos e agentes públicos, alguns muito bem remunerados, mobilizados para levar até a mais alta instância do judiciário prasileiro um caso insignificante desse.

  • Reply Paulo Sérgio Lyra 6 de abril de 2021 at 19:25

    quarenta anos praticando advocacia criminal e não me acostumo com esse tipo de decisão. Será que a Justiça do nosso estado desconhece o princípio da insignificância? Foi preciso se recorrer ao STF para se conseguir um HC para dar um basta em um furto de R$ 14,00 ? ABSURDO.

  • Reply Airton Calado- Campina Grande 6 de abril de 2021 at 19:27

    Lamentável em todos os sentidos, quando vemos malas de dinheiro tirado de setores da saúde, homem correndo nas ruas de São Paulo com mala de dinheiro prá levar prá seu chefe, de quem era assessor presidencial e foi arquivado recentemente por falta de provas, e processo desse correr todas as instâncias do poder judiciário, muito triste isso.

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