No documento da PGR, a vice-procurado Lindôra Araújo ressaltou que a apreensão e suspensão do porte servem para “coibir a reiteração do delito investigado e resguardar a ordem pública”. Lindôra também argumentou que tal porte “não lhe autoriza o seu uso ostensivo, nem adentrar ou permanecer em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas”.
“A existência de indícios de autoria e de materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo torna necessária a adoção de medidas cautelares tendentes a evitar a prática de infrações penais desse mesmo jaez, seja mediante a suspensão do direito ao porte de arma, seja mediante a entrega voluntária, seja ainda pela via da busca e apreensão pessoal ou domiciliar do armamento utilizado para cometer o delito”, escreveu a vice procuradora.
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