O Ministro João Antonio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida e publicada no Diário de Justiça Eletrônico, “Não conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial”, promovido pelo representante do Ministério Público Federal em desfavor de Antônia Lúcia Navarro Braga e Denise Albuquerque de Oliveira que exerceram a função de Presidente da Fundação de Ação Comunitária do Estado (FAC), Em governos passados.
ambas as gestoras foram denunciadas em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (PB-2019/0307147-0) em razão da execução do Programa de Leite da Paraíba, destinados á contratação e credenciamento de produtores de leite no interior da Paraíba, sem procedimento Licitatório, mas com preços previamente fixados pelo CONAB e com a justificativa de que o Estado da Paraíba se encontrava em período de seca há anos.
Em sua decisão o Ministro/Presidente do STJ ressaltou que “Não havia concorrência de preço, tendo em vista que o valor da unidade do produto adquirido, ou seja, o litro de leite, era pré-estabelecido, em cada Estado da Federação, pelo grupo gestor do PAA, com base em informação prestadas pela CONAB”.
Na apuração dos fatos na justiça e no Tribunal de Contas da União(TCU), foram envolvidos as duas ex- gestoras da FAC, assim como o 32(trinta e dois) lacticinsos e produtores de leite, com uma imputação de débito superior a R$ 30.000,000,00(trinta milhões de reais).
Os advogados da ex- Deputada federal Lúcia Braga e da ex-prefeita de Cajazeiras Denise Albuquerque de Oliveira, Johnson Gonçalves de Abrantes e Paulo Sabino de Santana, ressaltaram que a recente decisão do STJ “Foi bem fundamentada, acatando os argumentos expostos na defesa e que o TCU vem adotando a mesma posição, já tendo determinado o arquivamento de 17(dezessete ) procedimentos com a mesma finalidade.
Do ponto de vista político, na ótica dos advogados a decisão do Ministro João Antonio Noronha, Presidente do STJ, assegura a plena elegibilidade da ex- prefeita Denise Albuquerque para disputar cargos eletivos em eleições futuras.
(Da assessoria)
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