A Promotoria da Criança e do Adolescente da Capital ingressou com uma ação civil pública requerendo a interdição da entidade de acolhimento da Prefeitura de João Pessoa denominada “Casa Masculina”, destinada ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes, por falta de condição de funcionamento. A ação pede ainda a transferência dos acolhidos para outro imóvel.
Segundo a 2ª promotora de Justiça da Criança e do Adolescente, Soraya Escorel, ao longo de 2018, foram realizadas várias inspeções na instituição e verificadas uma série de irregularidades. “Em face das constatações efetuadas durante as inspeções foram solicitadas à Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de João Pessoa a adoção de providências no sentido de sanar as irregularidades, sem êxito”, acrescentou.
A inspeção da Vigilância Sanitária constatou que a entidade não possui licença sanitária. Além disso, a casa encontra-se em condições precárias quanto a sua estrutura e condições higiênico sanitárias. Foram detectados problemas como infiltrações nas paredes e tetos, colchões pelo chão em decorrência da falta de camas e demais mobiliários, instalações elétricas expostas (ausência de tampas nas tomadas); paredes com sujidades; ausência de revestimento impermeável nos colchões e travesseiros (presença de espuma sem revestimento impermeável); presença de porta danificada (sem fechadura);ausência de armários para guarda de pertences dos abrigados; ausência de lâmpadas; ausência de camas suficientes para os abrigados; ausência de organização e limpeza.
Já o Corpo de Bombeiros averiguou que a instituição não tem certificado de aprovação, insuficiência de extintores e ausência de sinalização de emergência. Já a vistoria realizada pelo setor de engenharia do MPPB verificou a necessidade de manutenção e recuperação das instalações elétricas, repondo peças de luminárias, tomadas, fechamento de quadros; e de revisão hidrossanitária.
De acordo com a promotora, outra irregularidade da instituição “Casa Masculina” é que a denominação e atendendo apenas a “meninos”, quando já deveria ter sido ampliado o atendimento para receber a ambos os sexos, em sintonia com as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento da (Resolução Conjunta N. 1/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A promotora pede, na nação, a mudança da terminologia da denominação da instituição, de modo a não haver a identificação por sexo. Pede ainda a regularização da situação da entidade junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que se encontra irregular desde dezembro de 2017.
1 Comentário
Onde estão os jornalista de plantão a espera de calamidades, nesses casos devem puxar uma pontinha
da coberta da verba publicitária da prefeitura de 63 MILHÕES e ficarem mudos né