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Instituto Gerir diz que tem comprovação dos serviços contratados e realizados na Maternidade de Patos e vai recorrer do acordão do TCE

26 de abril de 2019

 

A organização social Instituto de Gestão em Saúde – GERIR, que administra a Maternidade Dr. Peregrino Filho, de Patos, desde junho de 2013, vai contestar na Justiça o acordão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE)  que julgou irregular a gestão da OS, no que diz respeito a administração da Maternidade, através de contrato de pactuação com a Secretaria de Estado da Saúde. A decisão do TCE foi divulgada nesta quarta-feira (24) e é referente ao exercício 2013.

“A direção do Gerir refuta a acusação de excesso de gastos e irregularidades na gestão da unidade e afirma que vai ingressar com uma ação anulatória do acordão no Tribunal de Justiça da Paraíba, com pedido de liminar, para que a OS mantenha-se com a certidão negativa até o julgamento desta ação anulatória a ser proposta”, destaca a nota distribuída pela Assessoria de Imprensa do Instituto, logo após a decisão do TCE se tornar pública pela Imprensa.

A nota esclarece ainda que o objeto da ação de devolução de valores, em momento algum, menciona que houve desvios de recursos públicos, e sim, não batimento de metas. “Por não dispor de instrumentos técnicos para tal, o TCE não soube avaliar tecnicamente o que seriam essas metas”, afirma o ex-presidente do Gerir, Eduardo Reche, que é citado no acordão referente a 2013. Ainda segundo ele, todos os procedimentos, investimentos e pagamentos feitos pelo Gerir eram auditados, regularmente, por técnicos da Secretaria de Saúde, e a OS enviava balancetes mensais para a SES contabilizando todos os gastos da unidade, incluindo folha de pessoal, compra de insumos, medicamentos e equipamentos, assim como pagamentos de serviços terceirizados.

O ex-presidente do Instituto reitera que, em nenhum momento, a atuação da OS deu prejuízos ao Estado, ao contrário, otimizou e ampliou serviços, melhorou a estrutura física da unidade e assegurou uma melhoria significativa dos atendimentos naquela unidade. “O Gerir sempre pautou sua conduta pela correta empregabilidade dos recursos públicos e temos todos os documentos que atestam a lisura destes pagamentos, desde quando iniciamos a pactuação com a SES até os dias atuais”, afirma Eduardo, destacando que respeita a autonomia do TCE, mas, que por não concordar com um julgamento que entende como irregular ações técnicas e administrativas necessárias a uma unidade como a Maternidade de Patos, o Gerir irá recorrer através de uma ação anulatória do acordão.

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