Em sentença publicada no Diário da Justiça, desta quarta feira
(14.11), o juiz da 63ª Zona Eleitoral de Sousa, Dr. Bernardo Antonio Silva
Lacerda, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral
promovido pela coligação “Renovação e mudança”,em desfavor do
prefeito Salvan Mendes Pedrosa e Francisco do Vale Sousa (vice), do
município de Nazarezinho.
Na ação, os investigados foram acusados de abuso nos meios de
comunicação, utilizados através da rádio comunitária do município
durante o período eleitoral (2016).
A coligação adversária solicitou a Justiça Eleitoral à cassação dos
diplomas do prefeito e do vice e a consequente inelegibilidade para o
exercício de cargos públicos.
Na decisão do Magistrado, ficou configurado ausência dos fatos
apurados e o não reconhecimento da anormalidade da Eleição.
A defesa dos gestores de Nazarezinho foi patrocinada pelos
advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo.
(Aije n° 810.95.2016.6.15.0063)
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