O advogado Johnson Abrantes que tem atuação no ramo do direito público e integra os quadros da Associação dos Advogados municipalistas da Paraíba (APAM), classificou como “Fruto da Ilegalidade” a proposta do Governo Federal para fusão de Município, implicando no retorno de centenas de Municípios com menos de cinco mil habitantes à condição de distritos. Para ele, com certeza, Senadores e Deputados Federais, não aprovarão esse projeto, no momento oportuno.
Na sua opinião a equipe técnica do Governo não avaliou a situação da estabilidade administrativa dos Municípios de pequeno porte e a repercussão negativa nas atividades da saúde, educação e infraestrutura de cada ente federativo.
Para o jurista, o Congresso Nacional quando for discutir a PEC do Pacto Federativo, ficará atento ao preceito Constitucional, ou seja, o parágrafo 4º do artigo 18, da Constituição Federal, que sinaliza que o assunto deva passar, necessariamente, por um plebiscito para que possa ocorrer qualquer alteração na organização política e administrativa do país.
A Lei é muito clara e objetiva, não deixa dúvida sobre sua aplicabilidade no fato ora em discussão: “A criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios far-se-á por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, ás populações do Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal, apresentados a população na forma de Lei”, diz a Constituição, no entendimento do advogado Johnson Abrantes.
“Não seria viável interferir na autonomia dos Municípios sem consulta prévia á população sob pena de penalizar os que já tem um vinculo afetivo e histórico com os Municípios emancipados em um passado não muito distante”, concluiu o advogado municipalista.
1 Comentário
Será que o ilustre Advogado conhece também os artigos da Constituição do EX´-JUIZ MORO?