O juiz da comarca de Alagoa Grande, José Jackson Guimarães, declarou inconstitucional a chamada reforma trabalhista, em vigor atualmente, após ser aprovada recentemente na Câmara Federal e no Senado.
O magistrado acatou um pedido feito pelo sindicato dos servidores públicos de Alagoa Grande através de uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência.
Na ação o sindicato alegou que a reforma trabalhista implementada ano passado pelo Presidente da República padecia de vícios, eis que tornou a contribuição sindical facultativa.
O magistrado, ao acatar o pedido do sindicato, disse que a contribuição sindical tem natureza parafiscal (imposição tributária paralela ao sistema fiscal, na forma de contribuição aos cofres públicos, para custear encargos que não são próprios da administração pública, mas que interessa ao Estado ver desenvolvidos), portanto, a decisão de alterá-la, tornando-a facultativa, só podia ocorrer por via de Lei Complementar e não por lei ordinária como fez o Congresso Nacional.
O advogado que patrocinou a ação, Vandalberto Carvalho, disse que houve um vício formal de constitucionalidade na chamada reforma trabalhista quando alterou matéria tributária por via de lei ordinária, o que autoriza a qualquer magistrado declarar, no caso concreto e com efeito entre as partes, a inconstitucionalidade da lei.
Com esta decisão, todos os servidores do Municípios, dentre eles professores, continuam a ser representados pelo sindicato, independentemente de serem filiados à entidade, pois voltarão a ser responsáveis pela contribuição sindical compulsória.
2 Comentários
Fazendo uma visitinha por aqui.
Depois da uma passada na minha página que eu tenho algo muito bom mesmo, vale apena conferir.
Beijos
Dr. Jackson sempre muito competente…. Estamos aguardando também a decisão dele em relação a aije de Juarez Távora….mas nao tenho dúvidas de sua competência em relação a esse caso…e que ele vai dar sua decisão baseado na legalidade e fazer justiça naquela cidade.