O juiz Máricio Maranhão, do TRE, concedeu liminar a um recurso interposto pela prefeita cassada do Conde, suspendendo os efeitos da decisão da juiza de primeira instância e determinando o retorno da prefeita ao cargo até o julgamento final do processo.
Confira a decisão:
Decisão
2 Comentários
Justo … Ricardo Coutinho ficou os quatro anos e até hoje não saiu o resultado final das ações
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE ou TUTELA INIBITORIA? – A análise processual, o juízo de certeza e os fundamentos da sentença da Juíza de primeira instância parece ser uma porcaria inútil e ou um trambolho sem qualquer eficácia. Porém, a liminar concedida pode ter levado em conta que o costume do “famigerado caixa dois ” é elemento neutro na fuleiragem eleitoral da compra de votos e portanto ambas as partes interessadas estão em pé de igualdade nessa peleja do diabo com o dono do céu. CONDE. Eita urucubaca medonha que infesta essa cidade. O POVO de lá ainda não aprendeu com as inconfidências e corruptelas.