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Juiz do TRE suspende afastamento e determina retorno de Karla Pimentel à Prefeitura

22 de outubro de 2021

O juiz Máricio Maranhão, do TRE, concedeu liminar a um recurso interposto pela prefeita cassada do Conde, suspendendo os efeitos da decisão da juiza de primeira instância e determinando o retorno da prefeita ao cargo até o julgamento final do processo.

Confira a decisão:

Decisão

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2 Comentários

  • Reply Augusto 23 de outubro de 2021 at 08:04

    Justo … Ricardo Coutinho ficou os quatro anos e até hoje não saiu o resultado final das ações

  • Reply Chico Oliveira 23 de outubro de 2021 at 20:06

    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE ou TUTELA INIBITORIA? – A análise processual, o juízo de certeza e os fundamentos da sentença da Juíza de primeira instância parece ser uma porcaria inútil e ou um trambolho sem qualquer eficácia. Porém, a liminar concedida pode ter levado em conta que o costume do “famigerado caixa dois ” é elemento neutro na fuleiragem eleitoral da compra de votos e portanto ambas as partes interessadas estão em pé de igualdade nessa peleja do diabo com o dono do céu. CONDE. Eita urucubaca medonha que infesta essa cidade. O POVO de lá ainda não aprendeu com as inconfidências e corruptelas.

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