O juiz federal Rogério Favreto, no plantão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), voltou a determinar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em despacho publicado às 16h12. Mais cedo, o relator da Lava Jato na corte, o juiz João Pedro Gebran Neto, havia suspendido o habeas corpus.
“Não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreeensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção”, escreveu Favreto.
O juiz decidiu que Lula deve ser solto no prazo máximo de uma hora (até às 17h12), dado que a Polícia Federal já estaria ciente da decisão desde as 10h. “Eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais.”
Favreto alegou que não cabe correção da decisão. Segundo ele, o caso deve ser apreciado pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão.
“A decisão pretendida de revogação – a qual não se submete, no atual estágio, à reapreciação do colega – foi devidamente fundamentada quanto ao seu cabimento em sede plantonista”, escreveu.
O juiz também pediu que cópia da manifestação do juiz Sergio Moro, que se opôs à decisão de Favreto, seja encaminhada ao conhecimento da Corregedoria do TRF-4 e do Conselho Nacional de Justiça, a fim de apurar eventual falta funcional. (Ana Luiza Albuquerque
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O sol da liberdade em raios fúlgidos, brilhará no céu da terra doravante!!