Vocês se lembram daquela ação espetaculosa da Polícia Federal em Princesa, invadindo a casa do prefeito Ricardo Pereira (chegou-se a pular o muro da residência), da secretária de saúde, Nininha Lucena e dando munição para uma oposição oportunista fazer o maior carnaval nas redes sociais? Pois tudo foi por água abaixo. O juiz federal Rafael Chalegre do Rego Barros julgou improcedente a acusação feita pelo Ministério Público Federal e a pergunta que se faz é a seguinte: quem vai pagar pelos danos causados à honra dos denunciados?
Porque tentaram enxovalhar de todas as maneiras a reputação dos envolvidos. Dia sim, dia não, faziam previsões as mais absurdas, que a cadeia já estava sendo preparada, que a Polícia Federal estava chegando, coisas próprias de incendiários acostumados a tocar fogo no rabo alheio, sem lembrar que no próprio rabo existe um incêndio prestes a irromper.
A sentença do magistrado é fulminante. Merece ser lida. Façam isso:
Visualizar o anexo Sentença Improcedente.pdf
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