Um juiz acusado de levar garrafas de água do fórum para casa foi punido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo com a pena de remoção compulsória. Além do consumo excessivo de água, o juiz Antônio Marcelo Rímola, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, na zona leste da capital, foi acusado de falta de assiduidade, delegação de atos próprios e descumprimento do dever de urbanidade.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado em julho de 2020. Consta dos autos que o juiz, todas as vezes que ia ao fórum, enchia uma mochila com pelo menos 14 garrafas de água. Segundo apuração da Corregedoria-Geral de Justiça, isso fez com que o consumo de água do fórum passasse a ser de 240 garrafas por mês, totalizando 6,5 litros por dia.
Para o relator, desembargador Ferreira Rodrigues, ficou configurada a violação ao dever funcional de manter conduta irrepreensível na vida pública e privada, ainda que não seja possível auferir o número exato de garrafas de água que o magistrado consumia ao longo do dia. Porém, segundo o relator, a prova oral indica que a retirada das garrafas era “excessiva e abusiva” a ponto de gerar constrangimento em servidores e magistrados do fórum de Itaquera.
“Embora o magistrado entenda exagerada a imputação, esse comportamento desborda dos padrões de normalidade, não só pelos relatos das testemunhas de mais de 14 garrafas por dia, enquanto os demais juízes obedeciam ao limite de três garrafas diárias imposto pela direção do fórum, mas também porque o abastecimento dos gabinetes depende do comedimento no consumo. O magistrado contribuiu para o aumento do consumo de água no fórum e isso é algo que desmoraliza a magistratura”, disse.
O advogado do juiz, Marco Antônio Parisi Lauria, justificou o consumo de água e disse que Rímola mantém uma cafeteira em seu gabinete e também é “gentil” com funcionários, partes e advogados ao oferecer água e dividir as garrafas com eles. “Não há como dizer que eventual aumento do consumo de água no fórum tenha sido causado por qualquer atitude do magistrado”, afirmou.
O argumento não convenceu o Órgão Especial e o presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, chegou a classificar a situação como “jocosa”: “A questão da água é jocosa e desmoraliza os magistrados da Vara. Fiz uma conta rápida: há relatos de que ele levava 14 garrafas de água para casa por dia, ou seja, 280 por mês e 3.400 ao ano. Isso é mais que jocoso, principalmente porque se trata de dinheiro público. O fato é de uma gravidade ímpar”.
Outras imputações
O relator também julgou o processo procedente com relação às demais acusações contra o magistrado. Segundo Ferreira Rodrigues, ficou provado o uso do certificado digital de Rímola por escreventes. “A cessão de certificado digital, com login e senha, para uso de terceiros sem a presença do magistrado, sem a devida conferência, configura infração de natureza grave”, disse.
O presidente Pinheiro Franco também destacou a gravidade dos fatos: “Uma coisa é entregar o cartão, após conferir a decisão, a um servidor que está ao seu lado apenas para agilizar a assinatura, sob a supervisão do magistrado. Outra coisa, e essa é a hipótese dos autos, é entregar o cartão e permitir que o servidor faça uso sem supervisão e sem conferência dos atos.”
A defesa negou a delegação de atos próprios e o fornecimento do certificado digital a servidores do gabinete. Mas o magistrado acabou punido com a remoção compulsória. A decisão do Órgão Especial foi por unanimidade.
Do Conjur
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