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Juiza acolhe recurso de Ricardo e manda processo das caixas de vinho para a Justiça Eleitoral

28 de julho de 2023

Ao decidir pela remessa do processo publicamente denominado “caixas de vinho”, no qual havia a acusação de recebimento de dinheiro para pagamento de despesas eleitorais e envolve diretamente o ex-governador Ricardo Coutinho, para a Justiça Eleitoral, a juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, da 5ª Vara Criminal da Capital,  fez, entre outras, as seguintes considerações:

“Curiosamente, diante da clareza dos fatos, o Parquet, no exercício da opinio delicti, não imputa ao acusado a prática de crime eleitoral, oferecendo denúncia apenas em relação ao crime de corrupção passiva, nos termos do art. 317, § 1º, art 62, I e c/c art 29, caput, todos do Código Penal, embora fosse possível a emenda da exordial acusatória”.

“É verdade que o acusado se defende de fatos e não da classificação jurídica presente na denúncia. O princípio da correlação, também conhecido como princípio da congruência ou princípio da aderência, é um importante pilar do devido processo legal e do direito de defesa no sistema jurídico. Este princípio estabelece que a decisão judicial deve estar em total sintonia com os termos da acusação ou da demanda apresentada pelas partes, evitando decisões surpresa ou que ultrapassem os limites daquilo que foi pleiteado”.

“Com efeito, observa-se que a suposta prática do crime de corrupção atribuído, em tese, ao acusado RICARDO VIEIRA COUTINHO possui íntima relação com o crime eleitoral de “caixa 2”, uma vez que os recursos ilícitos foram direcionados para o financiamento de campanha. Nesse sentido, os eventos não podem ser dissociados, pois há notória conexão entre eles, uma vez que um é causa e efeito”.

E conclui:

“Ante o exposto, acolho a exceção de incompetência oposta pelo acusado, devidamente representado por seus advogados, bem como reconheço a competência da Justiça Eleitoral e determino a remessa integral dos autos principais ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, com as cautelas de praxe.”

A decisão da magistrada, na íntegra:

decisão

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