A juíza do IV Juizado Especial da Capital, Fernanda Cavalcante de França Fraga, condenou José Ismar Bezerra de Santana, responsável pelo www.portaltvcariri.com.br, ao pagamento de uma multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros de 1 por cento ao mês desde a data de 25 de março do corrente ano (quando se deu a publicação), além da obrigação de retirar do ar a matéria ofensiva à honra do ex-governador Ricardo Coutinho, de título “Ricardo Coutinho recebeu seu salário sem cumprir expediente na Universidade Federal da Paraíba”.
A juíza deu prazo de cinco dias para o portal deletar a matéria, sob pena de multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em caso de descumprimento injustificado.
Estabeleceu, a sentença, que o condenado deverá fazer o pagamento no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de 10 por cento sobre o valor da condenação.
Esta é apenas uma entre dezenas de sentenças a serem prolatadas sobre o assunto contra blogs e portais criados exclusivamente para combater, de forma rasteira e deplorável, a figura do ex-governador, na tentativa de inviabilizar sua carreira política.
Funcionou como advogado de Ricardo o Dr. Fábio Rocha Galdino
Leia a sentença na íntegra:
3 Comentários
Queria saber porque o ex governador Ricardo Coutinho provoca os desejos mais primitivos em alguns? Que inquietação cachorra da moléstia é essa desse povo?
Muito bom.
Bem feito , PARABENS Doutora alguns desses jornalistazinhos de meia tijela não mede as as palavras em ofender a honra das pessoas..Era pra ser uma multa maior.