Na mesma decisão em que autorizou mandados de busca e apreensão contra o banqueiro André Esteves e a ex-presidente da Petrobras Graça Foster, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, deferiu parcialmente um pedido de busca e apreensão feito pela Polícia Federal e autorizou que fossem feitas diligências no antigo prédio do escritório do advogado José Roberto Batochio.
A PF fez uma diligência apenas nas catracas do prédio onde ficava o escritório de Batochio — ele mudou de endereço no ano passado. A busca aconteceu sob a supervisão de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi vedada a apreensão de documentos como petições ou minutas de peças jurídicas, caso fossem encontrados.
O Estatuto da Advocacia garante a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da profissão.
Pedido
Na petição, a Polícia Federal alega que a Odebrecht teria realizado duas entregas de valores em espécie no escritório em 2012, no valor de R$ 1 milhão.
O Ministério Público Federal se manifestou contra o pedido da PF. “Em primeiro lugar, cumpre destacar que a eventual análise e obtenção de documentos físicos ou eletrônicos realizados diretamente à prestação de serviços advocatícios (como, por exemplo, petições ou orientações) esbarraria na garantia de sigilo entre cliente e advogado. Além disso, eventuais notas fiscais emitidas em razão de possíveis serviços advocatícios podem ser verificadas por outros meios, tais como análise fiscal, sem que seja necessária a realização de busca e apreensão nos endereços do advogado”.
Apesar da manifestação do MPF, Hardt decidiu acatar parte do pedido dos investigadores. Em sua decisão, a magistrada alega que “não estão protegidos documentos estranhos ao exercício da advocacia, como relativos ao patrimônio dos investigados e a seu eventual envolvimento em crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro”.
Segundo a magistrada, Palocci teria declarado em delação premiada que Batochio teria sido beneficiário de recursos a ele destinados para possível quitação de serviços advocatícios ao ex-prefeito de Campinas, Hélio de Oliveira Santos, o Doutor Hélio.
O delator também teria afirmado que o escritório foi utilizado por um de seus assessores, Branislav Kontic para receber dinheiro da Odebrecht destinado ao custei do Instituto Lula.
Repercussão
O advogado divulgou uma nota afirmando que “o escritório desmente e repudia rumor de que sua sede tenha sido alvo de qualquer tipo de investigação”. A diligência foi feita na sede anterior do escritório.
A Comissão de prerrogativas da OAB se manifestou sobre o fato: “A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recebeu, nesta manhã, a notícia do cumprimento de uma estranha ordem de busca e apreensão em um dos endereços do seu Membro Honorário Efetivo, o advogado José Roberto Batochio. Mais uma vez busca-se destruir as garantias da defesa e do defensor para condenar pessoas. Violar as prerrogativas da advocacia é crime e a Comissão de Prerrogativas não cederá nessa luta. Primeiro, a solidariedade da Comissão ao ilustre advogado, que presidiu a OAB São Paulo e Nacional, e ao Dr. Guilherme Batochio, atual Conselheiro Federal. A Comissão de Prerrogativas do CFOAB está à disposição para processar, administrativa e judicialmente, todos aqueles que insistem em desrespeitar as prerrogativas de José Roberto Batochio e de toda a advocacia brasileira”
2 Comentários
O estatuto resguarda o escritório quando a investigação for sobre o cliente. Quando o próprio advogado for investigado, a busca e apreensão é absolutamente legal, inclusive, o estatuto determina que seja feita na presença de representante da OAB. Basta ler.
coincidentemente, um dia após o encontro dela com o Moro, em Brasila.