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Juíza diz não ao empréstimo solicitado por Manoel da Lenha

8 de março de 2020

Manoel Batista Chaves Filho mais conhecido como Manoel da Lenha (PSD), que atualmente está no seu último mandato como prefeito da cidade do Ingá (PB), com o aval da Câmara Municipal, preparou uma operação milionário através de um empréstimo no valor de 1,2 milhões de reais junto ao Banco do Brasil.

A juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho da comarca do Ingá no último dia 03.03.20, determinou a suspensão do empréstimo atendendo uma ação popular impetrado por Cássio Murilo Alves Guedes. No seu parecer a juíza diz: “Evidente necessidade de suspensão imediata da autorização para a contratação do empréstimo, tendo em vista que confere um verdadeiro cheque em branco ao Município, acarretando um débito vultoso”.

Manoel da Lenha, já foi denunciado pelo Ministério Público do Estado, por desvios feitos na folha de pagamento dos servidores públicos. Um precedente que foi determinante para acionar o sinal de alerta na cidade. Questionado judicialmente, o prefeito, que já não havia conseguido explicar onde investiria os recursos em sua despedida do poder, também não justificou a necessidade de endividamento dos cofres públicos.

Para os autores da ação popular, Manoel da Lenha vem praticando no município um exercício contábil que ficou famoso no país a partir do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. As pedaladas fiscais de Ingá se materializam em crescimento da dívida pública, a despeito do crescimento das receitas e dos aportes de empréstimos contratados entre 2013 e 2019.

A dívida do município com o INSS, por exemplo, não para de crescer, saindo dos R$ 11,4 milhões contabilizados em 2013 para R$ 22,9 milhões no ano passado, conforme dados monitorados pelo Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado – TCE/PB.

No despacho acatando a ação popular, a juíza Rafaela Coutinho deixa claro que o novo empréstimo afronta dispositivos constitucionais e encerra sua decisão fazendo eco às suspeitas da população:
“É de se estranhar que tal lei tenha sido aprovada no primeiro mês do ano, quando a execução do orçamento anual ainda nem se iniciou, e que não exista indicação da necessidade surgida após a aprovação do orçamento que justifique a operação de crédito”, grifa a magistrada.

Carlão Mélo

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1 Comentário

  • Reply Angela 8 de março de 2020 at 13:40

    Os atos do prefeito são de natureza bem diversa de qualquer ato praticado pela ex-predidenta Dilma Roussef.
    A associação à ex-presidenta é chamariz ou carência de argumentos ?
    Para ser mais exato, o mais certo seria usar como comparação o governo Bolsonaro.

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