A Juíza da 1ª Zona Eleitoral, Cláudia Evangelina Chianca Ferreira, determinou à candidata a vereadora do PSL, Raquel Santana, que retire as postagens que fez denegrindo a honra do ex-governador Ricardo Coutinho nas suas redes sociais, sob pena de pagar multa diária de 500 reais.
A candidata do partido de Julian Lemos elegeu o ex-governador como seu saco de pancadas e tem, diariamente, destilado críticas e ofensas à honra do ex-governador, obrigando-o a procurar a justiça para buscar uma reparação.
Raquel é mais um personagem dessa campanha a sofrer uma canetada da justiça por conta de mau comportamento.
Antes dela, Walber Virgulino foi punido, Sargento Shostenes também foi, o coronel aposentado Kelson Chaves idem e agora a candidata do PSL é mais um a ter seu nome inscrito nos anais do Tribunal Regional Eleitoral como representante daquele time que usa a política para ofender o adversário e nada apresentar de positivo para a população.
Acompanhe a decisão da MM Juíza no caso Raquel Santana:
ISTO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a representada retire imediatamente as postagens realizadas, anexadas a estes autos, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada à importância de R$5.000,00 (cinco mil reais). Quanto ao direito de resposta, considerando que se trata de propaganda por meio de Instagram, em que não há controle editoral prévio, reservo-me para apreciar após a resposta da representada. Intime-se o representante legal do Instagram para cumprir esta decisão. Cite-se/intime-se o representado ou seu advogado, se houver procuração com poderes específicos para receber citação, preferencialmente por meio eletrônico, para cumprir a decisão e apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Cláudia Evangelina Chianca ferreira
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