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Juíza suspende decreto do prefeito de Cabedelo e mantém a quarentena no município

30 de junho de 2020

Manda quem pode e obedece quem tem juízo, já ensinava o filósofo Tião Badé, do mesmo modo que dizia não ser possível a roda grande girar dentro da pequena.

E foi o que se viu hoje.

O prefeito de Cabedelo teve que baixar a crista e desistir da sua idéia de abrir as portas do comércio do município, depois de acertada decisão tomada pela juíza Tereza Cristina de Lira Pereira Veloso, da 4ª Vara da comarca, que julgando ação interposta pelo Ministério Público, suspendeu os efeitos do decreto municipal que permitia a abertura do comércio, argumentando que, no caso, o decreto estadual tem preponderância sobre o municipal.

Com essa decisão, os 80 lojistas do Manaíra Shopping que ensaiavam abrir suas portas nesta quarta-feira, voltam a entrar de férias forçadas, os bares de Intermares em diante idem e ao prefeito é dado o direito de aceitar ou recorrer da decisão.

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2 Comentários

  • Reply Angela 30 de junho de 2020 at 14:15

    Decisão acertadissima da juiza da 4a vara. Esperemos que o recurso, caso ocorra, seja negado.
    A rede hospitalar de JP não tem capacidade ILIMITADA como muitos prefeitos da região metropolitana parecem pensar.

  • Reply Rômulo Montenegro 1 de julho de 2020 at 06:14

    Bom dia Tiao!

    Neste Brasil as coisas estão todas invertidas, porque vem se tomando decisões que afetam diretamente a população, seja Nos aspecto econômico, social ou sanitário, a base de liminar, e o pior, numa invasão flagrante a separação dos poderes e a sua independência.
    Sem entrar no mérito da decisão que revoltou o decreto municipal uma vez que sequer houve mérito, mas, a prudência e a sensatez recomendaria que os critérios que orientaram o Sr. Prefeito a relativizar a abertura do comércio e da indústria, pudessem serem analisados, pois, do contrário, se trata de um arbítrio que gera prejuízos econômicos e banalizam as competências constitucionais de cada ente federado.

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