PEDOFILIA DERROTADA
A requerimento do Ministério Público, o Segundo Juizado Especial Criminal determinou o arquivamento do Termo Circunstanciado instaurado na Corregedoria Geral de Polícia contra o delegado Miguel Lucena sob a acusação de ter divulgado dados de um pedófilo.
O Judiciário entendeu que, nos autos, não havia “indícios os mínimos que permitam aferir eventual materialidade da conduta noticiada”.
Circunscrição :1 – BRASILIA
Processo :2017.01.1.048728-8
Vara : 1302 – SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA
SENTENÇA
Cuida-se de Termo Circunstanciado que noticia a prática de conduta que se amoldaria, em tese, à infração penal descrita no art. 325 do Codigo Penal, conduta imputada a MIGUEL LUCENA FILHO.
O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos ante a ausência de elementos mínimos para a propositura de uma ação penal, sob o argumento de que o boletim de ocorrência é um documento público. Assim, não estaria preechido o requisito do tipo “fato que deva permanecer em segredo” (fls. 140/141).
Em consulta aos autos, verifica-se que não há indícios mínimos que permitam aferir eventual materialidade da conduta noticiada.
Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília – DF, terça-feira, 20/03/2018 às 15h26.
2 Comentários
Dizer a verdade no Brasil é crime, nada mais justo reconhecerem aberrações cometidas , Miguelzinho continue praticando o bem e espalhando justiça.
Eita Brasil doido da peste. Cidadão de bem passa por cada uma. Pedófilo era pra ter o nome divulgado até em outdoor