Uma decisão da Juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti anulou nesta sexta-feira (29) a eleição do segundo biênio na Câmara de João Pessoa.
“Verifica-se assim, pelo contido na disposição regimental supra, que obrigatoriamente, as eleições para renovação da mesa diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, deverão ocorrer na última sessão ordinária do segundo período da segunda Sessão legislativa da parte promovida, dispondo ainda o artigo 18, inciso II, do mesmo Regimento o seguint”, entendeu a magistrada.
“Sendo assim, o ato da promovida, que antecipou a eleição da mesa diretora do segundo biênio (2023-3024) o dia 01 de janeiro de 2021, viola claramente a Lei Orgânica do Município de João Pessoa, em seu artigo 14, bem como o Regimento Interno da Câmara Municipal, em seus artigos 16, paragrafo 2o, e 18, inciso II.
Presente se encontra assim, como demonstrado, a plausibilidade jurídica”.
A ação questionava a legitimidade da eleição por supostamente não obedecer o regimento da casa, o que foi acatado pela Justiça.
O vereador Mikika Leitao, que pleiteava o anulação da eleição, comemorou a decisão.
“Tem que prevalecer o regimento da casa sem atropelar o que é certo.
Justiça foi feita.
Votação do segundo biênio no tempo certo”, disse.
Para o primeiro biênio, foram eleitos: presidente Dinho; primeira vice-presidente Eliza Virgínia (PP); segundo vice-presidente Thiago Lucena (PRTB); primeiro secretário Damásio Franca (PP); segundo secretário Tarcísio Jardim (Patriota); e terceiro secretário Bispo José Luiz (Republicanos). A chapa registrada foi aclamada vencedora de forma unânime pelos parlamentares.
Já para o segundo biênio, foi eleita a chapa única com a seguinte formação: presidente Bruno Farias (Cidadania); vice-presidente Carlão Pelo Bem (Patriota); segundo vice-presidente Bosquinho (PV); primeiro secretário Marcílio do HBE (Patriota); segundo secretário Odon Bezerra (Cidadania); e terceiro secretário Zezinho Botafogo (Cidadania). A chapa única foi eleita com 23 votos favoráveis e quatro ausências.
1 Comentário
OS INTERESSES RELEVANTES OU A IRRELEVÂNCIA DOS QUATRO AUSENTES? Se a Juíza interpretou e aplicou corretamente as normas cogentes e de regência deste ato da Câmara Municipal, então eu creio que Sua Excelência Magistrada, de ofício, na própria decisão, deveria suscitar os eventuais atos ilícitos e não meramente erro procedimental. Nos arranjos de arrumação dos quinhões de poder há um troço bisonho chamado jeitinho brasileiro. Aí ficam cidadãos munícipes sujeitados a esse tipo de MIKIKADA a pururuca. É TUDO APENAS UMA TREMENDA FORMAÇÃO DE FORCAS EM BUSCA DE ASCENSÃO E PRESTÍGIOS PESSOAIS. O problema é que esta é uma brincadeira de 27 “crianças” não é gratuita. Custa muito caro ao povo contribuinte, com efeitos invisíveis devastadores. A começar pela ocupação da máquina pública da justiça para decidir sobre esta patuscada rachadinha. Mas não sei se faltou a Juíza apreciar a causa à luz do que dispõe o regimento, no capítulo do menu oficial, especialmente na seção que trata do uso do leite condensado. Kkkķkķkk Misericórdia! É preciso um Tchan de arrumação e um tchau geral para todos as camarilhas de políticos e milícias. O PROBLEMA É QUE NÃO HÁ LIDERANÇAS NEM INSTITUIÇÕES A ASSUMIR E ENFRENTAR ESTA EMPREITADA.