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Justiça condena prefeita do Conde por desvio de recursos públicos para custear uma viagem à Argentina, prefeita nega o desvio e promete recorrer

24 de fevereiro de 2025

A Justiça da Paraíba condenou a prefeita de Conde, Karla Pimentel, por desvio de recursos públicos para custear uma viagem à Argentina em fevereiro de 2023. A sentença, da juíza Lessandra Nara Torres Silva, divulgada na última sexta-feira (21), determinou o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor gasto indevidamente. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Estadual (MPPB) que apontou uso de diárias para fins particulares. A ex-procuradora-geral do município, Patrícia Sales Farias, também foi condenada.

Karla Pimentel divulgou uma nota afirmando que “não cometeu qualquer irregularidade” e que aguarda a notificação formal para adotar medidas legais. A gestora disse confiar “na justiça e na correta interpretação dos fatos”, ressaltando que seus advogados recorrerão à Justiça para esclarecer “a inconsistência da acusação”.

A investigação, iniciada após denúncia ao MPPB, identificou dois empenhos no Portal da Transparência do município, no valor de R$ 4 mil cada, destinados a cobrir despesas de uma viagem de cinco dias a Buenos Aires.

Karla Pimentel alegou, à época, que o objetivo era promover parcerias e o turismo local. Contudo, durante o inquérito, a prefeita não apresentou documentos que comprovassem agendas oficiais, como reuniões com instituições ou autoridades argentinas.

Além disso, a Embaixada do Brasil na Argentina também informou não haver registros de solicitação de encontros por parte da comitiva de Conde durante o período da viagem.

Decisão judicial

Embora a prefeita e a ex-procuradora tenham reembolsado os valores das diárias, a juíza ressaltou que o ressarcimento não anula a irregularidade cometida. “A recomposição do erário não implica exclusão do ato de improbidade, embora possa vir a ser considerado quando da aplicação de eventual sanção”, afirmou a magistrada na sentença.

A condenação prevê o pagamento da multa civil, no valor de duas vezes o acréscimo patrimonial e dano causado ao ente da administração, descartando penas mais graves, como perda de cargo ou suspensão de direitos políticos. (do G1 PB)

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