Destaques

Justiça eleitoral determina que candidato a vereador por JP, Sargento Sóstenes, retire das redes sociais postagem que ferem a honra de Ricardo Coutinho

14 de outubro de 2020

 

A juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, condenou o candidato a vereador pela Capital, Sargento Sosteni (Patriota), remova de suas redes sociais postagens de conteúdos difamatórios e injuriosos em desfavor do candidato a prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB).

De acordo com a representação de Ricardo, em vídeo postado nas redes sociais, Sargento Sósteni realizou “diversas acusações que buscavam demonstrar, a todo momento, que o candidato à prefeitura de João Pessoa, Ricardo Coutinho, não merecia a confiança do eleitorado, porque seria um canalha, um bandido que assaltou os cofres públicos da Paraíba, e que agora é candidato para roubar os cofres públicos do Município de João Pessoa (…)”.

A juíza argumentou que as provas anexadas pela defesa do socialista demonstram inequivocamente a violação aos artigos 242 e 243 do Código Eleitoral, que dizem o seguinte:

“Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais sou passionais. Parágrafo único. Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo. Art. 243. Não será tolerada propaganda:(…) IX – que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

Você pode gostar também

Sem Comentários

Deixar uma resposta

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

3