De acordo com a decisão, o material publicado em um portal de notícias e nas redes sociais de Raniery Paulino deve ser retirado do ar voluntariamente em até 24 horas.
A publicação menciona um áudio de Raimundo Macedo de 2020, durante o período da pandemia, e refere-se a uma conversa legítima entre ele e o tesoureiro municipal. O caso foi arquivado pelo Ministério Público que comprovou a regularidade da conversa.
De acordo com o jurídico da Coligação Vontade do Povo, formada pelos partidos PP, MDB, PL, PRD, União, Federação PSDB/Cidadania, Solidariedade e Podemos, “lamentavelmente, esse caso, que já havia sido arquivado, foi ressuscitado durante as eleições de 2024, numa tentativa de criar uma falsa impressão de que se trata de um episódio recente”.
“Em face do exposto, intimem-se os representados para que, voluntariamente, removam integralmente dos sítios eletrônicos de sua responsabilidade as postagens indicadas na inicial ID 122636543, no prazo máximo de 24 horas”, destacou a juíza Andressa Torquato.
O não cumprimento da determinação judicial, caso a representação venha a ser julgada procedente, pode acarretar processo criminal por crime de desobediência, eventual multa e demais penas cabíveis.
Assessoria
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