Uma família de Vitória conseguiu na Justiça que o filho de 10 anos tenha na certidão de nascimento o registro de três pais e uma mãe. A decisão saiu no dia 21 de janeiro e concede que o casal homoafetivo de tios que mora com a criança também tenha o nome registrado junto ao dos pais biológicos. Além disso, a guarda da criança passa a ser compartilhada de forma legal.
Na primeira instância houve uma negativa, em 2022, mas os pais entraram com um pedido de apelação e o caso foi para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
“Não foi algo inventado ou criado que a criança ficou confusa, ela já se enxergava dessa forma, nesse formato familiar”, completou.
A decisão foi aceita por unanimidade pelo voto de três desembargadores. A inserção dos nomes na certidão deve levar de 15 a 30 dias úteis.
O diretor do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Rodrigo Reis, o registro é inédito no estado, já que nenhum caso semelhante foi encontrado nos cartórios capixabas.
Já no país, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) apontou que existem certidões de nascimento com até 4 pais registrados.
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