A juíza Andréa Lins, da 5ªVara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido formulado pelo Sindicato dos Médicos, que pretendia obrigar a Prefeitura de João Pessoa a descontar nos contracheques dos médicos empregados no município honorários de advogados contratados pelo Sindicato para uma ação coletiva patrocinada pela entidade de classe em favor da categoria.
A juíza entendeu, na decisão, que não existia nos autos autorização dos médicos para que se efetuasse tais descontos e que, no caso, o devedor dos honorários é o sindicato contratante e não os associados.
Entenda o caso vendo os links abaixo:
Peticao.pdf Petição Sentença-3 petição cumprimento sentença Despacho
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