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Karla no Conde se afirma inocente de contas reprovadas quando foi secretária do sogro mas certidão do TCE que apresentou mostra o contrário

11 de abril de 2020

MARCOS MAIVADO MARINHO 

A nora do ex-prefeito Aluízio Régis, do Conde, Karla Maria Martins Pimentel, que foi secretária de Ação Social de 2009 a 2012 e hoje é pré candidata a prefeita com apoio dos últimos “coronéis” da região, incluindo as famílias Ribeiro, Régis e Lundgreen, vai ter que ter muito jogo de cintura para se livrar da acusação de que teve contas reprovadas quando gestora municipal, assunto que vem dominando grupos de Whattsapp no Município desde o começo da semana.

Tudo começou com um áudio do ex-vereador Fernando Boka Loka, que renunciou ano passado ao mandato depois de se envolver em uma série de incidentes administrativos no Legislativo, lembrando das contas de Karla quando era secretária no Governo do sogro e logo chamando a  atenção dos opositores.

Com o tema fustigando a pré-candidata, coube ao próprio Boka Loka um desmentindo para afirmar que Karla seria “ficha limpa”, passando ele a mostrar uma certidão do Tribunal de Contas do Estado, datada do último dia 09 deste mês, atestando que Karla nada deveria ao erário e estaria assim inocentada pela Corte de Contas estadual.

A própria Karla, valendo-se dessa certidão, correu às redes sociais, aos grupos de ZAP e a portais locais que divulgaram a notícia, para aliviar-se, pedir direito de resposta (concedido por portais imediatamente) e jactar-se de que “a verdade é o único caminho para quem quer uma vitória na vida”.

Hoje, APALAVRA teve acesso a vários outros documentos, além daqueles já mostrados pelo pré-candidato a  vereador Sandro Caroca e publicados em grupos de ZAP, que desmentem flagrantemente a nora de Aluízio.

Mas o mais importante é que a certidão do TCE-PB mostrada por Boka Loka e por Karla como prova definitiva da sua inocência no imbróglio é, na realidade, a principal prova contra a pré-candidata.

Está lá na mesma página, ao rodapé, a valiosa informação de que “a presente certidão não considera as irregularidades julgadas anteriores a 2013”.

Ou seja, em palavras mais claras: Karla teve sim suas contas julgadas irregulares pela Corte de Contas do Estado e a ela foi imputado em 2011 débito de R$ 51.758,23 por consignações do INSS não comprovadas e despesas efetuadas de modo irregular na sua gestão.

 

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